ASSUNTO EXCLUSÃO OU INDEFERIMENTO NA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL

15 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS
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ASSUNTO EXCLUSÃO OU INDEFERIMENTO NA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL

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Exmo(a) Sr(a) Prefeito(a) do Município de São Paulo

ASSUNTO EXCLUSÃO OU INDEFERIMENTO NA ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL

<Assunto: Exclusão ou Indeferimento na Adesão ao

Simples Nacional

Identificação do Requerente

Nome/Razão Social

     

CCM

     

CPF/CNPJ

     

Telefone Fixo

     

Celular

     

Endereço

     

Número

     

Complemento

     

Bairro

     

Cidade

     

UF

     

CEP

     

E-mail

     


Motivos e outros esclarecimentos

Exclusão do SN


     


Indeferimento na adesão ao SN

Data da opção do SN

     


Processo de Realocação

Existe um processo de Realocação de Pagamento para esse contribuinte?

Não

Sim

Nº do processo:      


Pedido

Venho, por meio deste requerimento, apresentar a Impugnação referente a minha exclusão/indeferimento no ingresso ao Simples Nacional, conforme motivos acima relacionados e documentação comprobatória.


São Paulo,       de       de      .

_________________________________________________

Nome e assinatura do Representante Legal

_________________________________________________

RG/Órgão emissor


ATENÇÃO: O atendimento somente se dará mediante prévio agendamento. http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf













DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O interessado deverá protocolar no Centro de Atendimento da Fazenda – CAF, para que sejam autuados em processo administrativo, os seguintes documentos:

  1. Este requerimento devidamente preenchido;

  2. Cópia do RG e CPF do signatário;

  3. Cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC;

  4. Cópia do Instrumento de Constituição (Contrato Social, Declaração de Firma Individual, Estatuto, Ata) e, se for do caso, suas alterações posteriores, regularmente registradas no órgão competente;

  5. Enquadramento no Simples Nacional se for o caso;

  6. Procuração com firma reconhecida no caso de representação;

  7. Documento que demonstre o impedimento da opção ao Simples Nacional em decorrência de pendência cadastral no município. Disponível no site www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;

  8. Outros documentos que comprovem os motivos alegados.



  1. O telefone fixo deverá ser OBRIGATORIAMENTE informado, ainda que só para recados.

  2. No caso de procuração, apresentar o documento de identificação original (com fotografia) do outorgante, bem como o documento do procurador, acompanhado de cópia simples que será anexada com a procuração ao processo.

  3. Preço Público: Consulte o link: http://www.prefeitura.sp.gov.br/precopublico

  4. As notificações para complementação documental ou para esclarecimentos adicionais e também a decisão do Processo Administrativo serão realizados por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, para aqueles obrigados a sua utilização (https://dec.prefeitura.sp.gov.br/, conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015. Para os demais (pessoas físicas e pessoas jurídicas não obrigadas via DEC) por meio do Diário Oficial da Cidade – DOC, (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/).










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