LEI Nº 1593 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

24 DELIBERAÇÃO CVM NO 489 DE 03 DE OUTUBRO
30102006 ADAPTACIÓN DE COMPLEMENTOS RETRIBUTIVOS (OUTUBRO 2006)  POR
4 DE OUTUBRO DE 2006 PRESS RELEASE ESPELHADA NOS

9 COM14106 SÃO PAULO 20 DE OUTUBRO DE 2006
ARQUIVO MODELORESPOSTAPENDENCIADOC COEPUNIVATES VERSÃO OUTUBRO DE 2016
ARQUIVO MODELOTCLEDOC COEPUNIVATES VERSÃO OUTUBRO DE 2016

LEI Nº 1099


LEI Nº 1593

De 20 de outubro de 2015.


Autoriza os titulares dos cargos que menciona, em caráter excepcional, a dirigir veículo do Município.


ARNO AUGUSTO WERLE, Prefeito Municipal de Pirapó, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais.


FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.


Art. 1.° - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais servidores públicos municipais dos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão dirigir veículo de serviço ou de representação do Município, desde que devidamente autorizados pelo Prefeito, Secretários ou Chefes de Setor.


§ 1° - A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa do Prefeito.


§ 2° - É condição para a autorização de que trata o § 1° a apresentação, pelos servidores respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.


§ 3° - Os servidores autorizados deverão verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como deverão estar cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo.


§4º - Poderá também ser autorizado servidor de outro Órgão, desde que devidamente formalizada a sua cessão funcional ao Município de Pirapó.

Art. 2.° - O Anexo I da Lei Municipal n.º 401 de 31 de dezembro de 1993 e suas alterações, que “REORGANIZA O QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E ALTERA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS REGIDOS PELA LEI MUNICI-PAL Nº 114, REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES.”, os quais definem as atribuições e as condições de trabalho dos cargos de que trata o art. 1°, passam a vigorar com a redação determinada por esta Lei.

Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAPO, RS, AOS VINTE (20) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DE DOIS MIL E QUINZE (2015).





Registre-se e Publique-se,





JONAS SEBASTIANI KUNZLER

Secretário Municipal da Administração






ARNO AUGUSTO WERLE

Prefeito Municipal




PROJETO DE LEI Nº 041, de 11 de agosto de 2015.

-Poder Executivo-


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhor Presidente,


Senhores Vereadores,

Estamos enviando a essa Casa Legislativa, Projeto de Lei solicitando autorização para que Servidores detentores de Cargos de Confiança e Agentes Políticos possam dirigir veículos da municipalidade, nos deslocamentos para desenvolvimento das atividades inerentes aos seus cargos, participar de reuniões, cursos, firmatura de convênios e outros de interesse da municipalidade, dentro e fora do Município.


A medida, se implementada, dará mais agilidade na realização das atividades da municipalidade, considerando que, geralmente nessas situações, atualmente é necessário tirar um motorista de uma atividade na qual ele já se encontra ocupado, dessa forma desfalcando outro setor.


A medida ora proposta, objetiva também, reduzir custos, considerando que, muitas vezes um Secretário ou outro servidor comissionado ao participar de um curso, reunião ou assinar um convenio precisa ser conduzido por um motorista. A nova medida reduzira custos dobrados com diárias e alimentação.


Ora, a medida é muito oportuna do ponto de vista administrativo quando vemos que, dia a dia o município é incumbido de mais e mais atividades e responsabilidades que exigem um número cada vez maior de servidores, com qualificação cada vez maior, quando na contramão disso os recursos repassados se reduzem devido as crises nas outras esferas de governo ao mesmo tempo em que a força produtiva do município diminui dia a dia.


Limitado ao exposto, certos de que compartilhamos de uma mesma visão da realidade, estamos apresentando o presente Projeto de Lei para apreciação e votação para o que contamos com o apoio dos nobres vereadores.


ARNO AUGUSTO WERLE

Prefeito Municipal


CLIPPING 2014 OUTUBRO 1 INSTRUTORES DO SENAR DE OITO
DECRETO N°112005 DE 3 DE OUTUBRO ANTE O IMPERATIVO
DECRETOLEI Nº 3689 DE 3 DE OUTUBRO DE 1941


Tags: outubro de, de outubro, outubro