ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE

(PREENCHER EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ACORDO DE COOPERAÇÃO
4 ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO E UNIDADE
ACORDO COLETIVO DE PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 20122013 NÚMERO DE REGISTRO NO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 20152016 NÚMERO DE REGISTRO NO
ACORDO COLETIVO PARA A IMPLANTAÇÃO DOS TURNOS DE TRABALHO

ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO

ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE

ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO


Pelo presente instrumento, de um lado, na qualidade de EMPRESA CONCEDENTE, RAZÃO SOCIAL, estabelecida na Endereço, NúmeroBairroCidadeUF – CEP.: CEP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº CNPJ, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal e do outro lado, como INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA LTDA, com sede na Rua Guatemala, nº 167 – Jardim América – Campo Limpo Paulista – SP – CEP.: 13231-230, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 02.252.746/0001-18, representada neste ato na forma de seu Estatuto Social, por seu representante legal, nos termos do disposto na Lei nº 11.778 de 26/09/2008, firmam o presente Acordo, em conformidade com as normas e condições seguintes:


  1. OBJETIVOS


    1. O objetivo do presente acordo é estabelecer a manutenção de um esquema de cooperação recíproca entre as partes e definir as condições indispensáveis à viabilização do estágio de complementação educacional, entendido o estágio como uma atividade de prática profissional que integra o processo de ensino-aprendizagem, configurando uma metodologia que contextualiza e põe em ação o aprendizado.


    1. Para a efetivação do estágio será elaborado um Termo de Compromisso de Estágio, entre as partes constantes do presente acordo e o aluno ESTAGIÁRIO(A), sendo certo, que este documento será parte integrante do presente Acordo de Cooperação de Estágio.


  1. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONCEDENTE


    1. A EMPRESA CONCEDENTE, periodicamente, e de acordo com suas disponibilidades pertinentes às áreas de Estágio, colocará à disposição da INSTITUIÇÃO DE ENSINO vagas para a indicação de novos alunos.


    1. A EMPRESA CONCEDENTE, única e exclusivamente, oferecerá mensalmente ao ESTAGIÁRIO(A) uma bolsa de complementação educacional, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, além de auxílio transporte na hipótese de estágio não obrigatório, com base no total de horas de Estágio, cujo pagamento será feito pela EMPRESA CONCEDENTE diretamente ao ESTAGIÁRIO(A).


    1. A carga horária não poderá ultrapassar 30 (trinta) horas semanais, ressalvada a hipótese do curso em que o estagiário estiver matriculado alternar teoria e prática, desde que previsto no Projeto Pedagógico do curso e da Instituição de Ensino. Nessa hipótese a jornada poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais.


    1. A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não estará sujeita a qualquer desconto previdenciário ou mesmo vinculado ao FGTS, exceção feita à eventual valor relativo ao recolhimento do Imposto de Renda, nos Termos da lei específica.


    1. O horário do Estágio será definido de comum acordo entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a EMPRESA CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO(A), e deverá ser compatível com as atividades escolares do Curso no qual o ESTAGIÁRIO(A) está matriculado, não devendo ultrapassar:


      1. 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.


    1. Será de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.


    1. A carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do ESTAGIÁRIO(A), nos períodos de avaliação.


    1. A assiduidade do ESTAGIÁRIO(A) será comprovada de acordo com o disposto no regulamento interno adotado pela EMPRESA CONCEDENTE.


    1. A EMPRESA CONCEDENTE proporcionará, ao ESTAGIÁRIO(A), atividades de aprendizagem social, profissional e cultural idôneas e compatíveis com o curso, em instalações e condições adequadas, zelando pela compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso, de acordo com o disposto na Lei nº 11.778 de 26/09/2008, art. 3º, inciso III.


    1. Cabe à EMPRESA CONCEDENTE incluir o(a) estagiário(a) em uma apólice de seguros de acidentes pessoais, caso a INSTITUIÇÃO DE ENSINO não ofereça esta apólice para o curso do ESTAGIÁRIO(A).


    1. A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a observar o disposto na legislação relacionada à Saúde e Segurança do trabalho, devendo ainda fornecer e exigir uso dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, sempre que necessário.


    1. A EMPRESA CONCEDENTE proporcionará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sempre que solicitado, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio.


    1. A EMPRESA CONCEDENTE compromete-se a enviar à INTERVENIENTE relatório de atividades com periodicidade mínima de 06 (seis) meses.


    1. A EMPRESA CONCEDENTE deverá designar um supervisor, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do ESTAGIÁRIO(A), para orientar e acompanhar o estágio, garantindo o cumprimento do disposto no presente Acordo de Cooperação e na legislação correlata, observado o limite de 10(dez) estagiários simultâneos.


    1. A EMPRESA CONCEDENTE poderá solicitar ao ESTAGIÁRIO(A), a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, uma vez que o abandono, a transferência do curso ou o trancamento da matrícula constituem motivos de imediata rescisão do Termo de Compromisso.


    1. Por ocasião do término do Estágio, a EMPRESA CONCEDENTE fornecerá ao ESTAGIÁRIO(A), em forma de avaliação, o resultado de seu aproveitamento, bem como o respectivo Termo de Rescisão, caso o Estágio seja encerrado antecipadamente.


  1. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO


    1. Constituem-se obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:


      1. celebrar termo de compromisso com o ESTAGIÁRIO(A), ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a EMPRESA CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do ESTAGIÁRIO(A) e ao horário e calendário escolar;


      1. avaliar as instalações da EMPRESA CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do ESTAGIÁRIO(A);


      1. indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do ESTAGIÁRIO(A);


      1. exigir do ESTAGIÁRIO(A) a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades;


      1. zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o ESTAGIÁRIO(A) para outro local em caso de descumprimento de suas normas;


      1. elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios;


      1. comunicar à parte EMPRESA CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.



    1. O plano de atividades do ESTAGIÁRIO(A) deverá ser elaborado em comum acordo pela ENTIDADE CONCEDENTE e submetido à apreciação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do ESTAGIÁRIO(A).


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS


    1. O presente acordo não tem natureza empregatícia para as partes acordantes, não gerando, por consequência, vínculo empregatício.


    1. A EMPRESA CONCEDENTE deverá observar as proporções estabelecidas pelo art. 17 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008, em relação ao número máximo de ESTAGIÁRIOS(AS) por quadro de pessoal, além de resguardar o percentual de 10% (dez por cento) sobre as vagas oferecidas aos portadores de deficiências.


    1. O presente convenio é firmado em caráter de não exclusividade, e não impede que as partes signatárias realizem acordos semelhantes com outras entidades.


    1. A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento de qualquer clausula deste instrumento, significará mera liberalidade, não implicando em renovação ou em desistência da exigência das disposições aqui contidas, ou do direito de pleitear futuramente a execução total de cada uma das obrigações.


    1. A renúncia expressa ou tácita, por qualquer das partes, a qualquer direito ou prerrogativa oriunda deste acordo não será considerada como renovação ou renuncia permanente aos mesmos e não se estenderá as demais disposições deste acordo.


    1. Qualquer alteração ao presente instrumento somente será válida quando realizada por escrito e assinada pelos representantes legais das partes, mediante aditivo.


  1. DA VIGÊNCIA DO ACORDO


    1. O presente acordo vigorará por prazo indeterminado, a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido, a qualquer momento, mediante denúncia expressa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando, no entanto, o cumprimento até o termo final de eventual compromisso ou contrato de estágio existente e vinculado a este Acordo.


  1. DO FORO


    1. Fica eleito o Foro Distrital da cidade de Campo Limpo Paulista comarca de Jundiaí Estado de SP, para dirimir eventual controvérsia, diferença ou reclamação acerca do presente acordo, renunciando as partes a outro Foro, por mais privilegiado que seja.



Estando de acordo com as condições acima estipuladas, firmam o presente instrumento de ACORDO em 2 (duas) vias de igual teor e forma.



Cidade, Dia de mês de Ano.







RAZÃO SOCIAL







INSTITUTO DE ENSINO CAMPO LIMPO PAULISTA LTDA



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Tel.:11-4812-9400

Internet: www.faccamp.br

e-mail: [email protected] / [email protected]

Rua Guatemala, 167 – Jardim América

Campo Limpo Paulista – SP – CEP. 13231-230

CNPJ. 02.252.746/0001-18


ACORDO DE COLABORAÇÃO PARA A GESTÃO E EXECUÇÃO DO
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA ASSINADO ENTRE OS GOVERNOS DA
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 56 CELEBRADO ENTRE A


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