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ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU E SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE CIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINPROCIM, VISANDO O

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A CORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA

CORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU E A ( NOME E SIGLA DA ENTIDADE PARTICIPANTE DO ACÔRDO) VISANDO O FOMENTO E A GARANTIA DA QUALIDADE DAS HABITAÇÕES IMPLEMENTADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.



A SECRETARIA DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada pelo Secretário Sr. (NOME DO SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO), doravante denominada SH, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominada CDHU, com sede na Rua Boa Vista, 170 - São Paulo - SP, representada neste ato pelo Presidente, Sr. (NOME DO PRESIDENTE DA CDHU), a (NOME DA ENTIDADE PARTICIPANTE DO ACÔRDO), doravante denominada (SIGLA DA ENTIDADE PARTICIPANTE DO ACÔRDO), representada pelo Sr. (NOME DO REPRESENTANTE OFICIAL DA ENTIDADE ), com sede na (ENDEREÇO DA ENTIDADE PARTICIPANTE DO ACÔRDO), tem certo e acordado o presente documento, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas:



CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de atribuições e procedimentos a serem adotados pela SH/CDHU, pela denominada (SIGLA DA ENTIDADE PARTICIPANTE DO ACÔRDO) e pelas empresas do setor que representam, visando a melhoria da qualidade das habitações empreendidas pelo Governo do Estado de São Paulo.


Os (produtos ou serviços) disponibilizados pelas empresas representadas pela entidade acima nomeada, e utilizados nas habitações promovidas pela CDHU são os seguintes:







CLÁUSULA SEGUNDA: DA BASE TÉCNICA

As bases técnicas e gerenciais que servirão de parâmetro para as ações previstas neste instrumento são as estabelecidas por este Acordo Setorial, conforme o previsto no Decreto 41 337 de 25 de novembro de 1996, que criou o Programa da Qualidade da Construção Habitacional do Estado de São Paulo, QUALIHAB, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), através da Secretaria Executiva e do Comitê de (Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos ou Projetos e Obras) (CMCS ou CPO).



CLÁUSULA TERCEIRA: DO PROGRAMA SETORIAL DA QUALIDADE

As metas e prazos no âmbito do QUALIHAB serão estabelecidos no Programa Setorial da Qualidade (PSQ) a ser fixado no prazo de 150 dias contados a partir da assinatura do presente instrumento.


PARÁGRAFO PRIMEIRO:

O Programa Setorial da Qualidade, será estabelecido de comum acordo entre as partes signatárias.


PARÁGRAFO SEGUNDO:

O PSQ passará a fazer parte integrante deste Acordo Setorial após o recebimento e a aprovação formal do mesmo pelo Coordenador do Comitê de (Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos ou Projetos e Obras) do Programa QUALIHAB.



CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA SH

A Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo (SH) compromete-se a apoiar as iniciativas advindas do presente Acordo, implementando a prática da qualidade na política habitacional do Estado, nos empreendimentos promovidos pelo governo do Estado de São Paulo.


A SH compromete-se, ainda, a implantar, nos seus diversos departamentos, as resoluções técnicas e operacionais estabelecidas nos Comitês do QUALIHAB.



CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CDHU

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) compromete-se a inserir em suas modalidades de contratação, nos seus editais de licitação e contratos de projetos, de obras e serviços de engenharia, exigências relativas à demonstração da qualidade dos serviços e produtos, pelas empresas do setor, conforme metas e prazos estabelecidos no Programa Setorial da Qualidade, a que se submetem por acordo previsto no parágrafo 1º da cláusula 3ª, à exceção das licitações na modalidade de concurso que obedecerão normas próprias, não sendo abrangidas pelo presente acordo setorial.


A CDHU compromete-se, ainda, a implantar e praticar nos seus diversos departamentos, as resoluções técnicas e operacionais estabelecidas nos Comitês do QUALIHAB.



CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA (SIGLA DA ENTIDADE)

A entidade acima nomeada compromete-se a estabelecer as metas e diretrizes para o Programa Setorial da Qualidade (PSQ), que fará parte integrante deste Acordo, no prazo de 150 dias a partir da assinatura do Acordo Setorial, envolvendo as empresas ligadas ao setor de atividade.


O Programa Setorial da Qualidade (PSQ) abrangerá:

  1. a documentação técnica base do programa, incluindo:

- normas técnicas ABNT (TN) existentes, e a serem elaboradas considerando as necessidades da construção habitacional;

- recomendações de práticas profissionais de empresas / associação (NE);

- manuais técnicos específicos da CDHU.

  1. implantação dos programas setoriais com qualificação e auditoria da qualidade, de terceira parte independente, envolvendo os (serviços ou produtos das empresas representadas pela entidade) e enfocando o combate a não-conformidade às normas técnicas;;

  2. indicação de representante da entidade signatária para o Comitê de (Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos ou Projetos e Obras) do QUALIHAB que estabelecerá as políticas e critérios para a qualificação de terceira parte e integração horizontal com os outros setores participantes do Programa;

  3. implantação de programa de formação e treinamento de profissionais em todos os níveis;

  4. estabelecimento de metas e prazos para implantação do PSQ, compatibilizadas com a velocidade e disponibilidade do setor e das suas empresas, e com as necessidades da CDHU, conforme estabelecido nos Comitês do QUALIHAB, respeitando os prazos definidos na Cláusula 7ª.


A (SIGLA DA ENTIDADE) compromete-se a apresentar ao QUALIHAB a relação das empresas engajadas no PSQ, e que atingiram os níveis estabelecidos nas metas do PSQ, anexando relatório da entidade independente de terceira parte, com periodicidade definida no respectivo Comitê do QUALIHAB.


A (SIGLA DA ENTIDADE) compromete-se, ainda, a divulgar nos seus departamentos e intermediar junto às empresas filiadas, as resoluções técnicas e operacionais estabelecidas no respectivo Comitê do QUALIHAB.



CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA

O presente Acordo vigorará pelo prazo de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura, e se prorrogará automaticamente, independentemente de notificação ou avisos, por igual período, salvo manifestação em contrário, expressa, por qualquer das partes signatárias.


As obrigações ora assumidas terão início efetivo quando da apresentação do Programa Setorial da Qualidade no prazo estabelecido na Cláusula 3.ª e não havendo concordância mútua com o PSQ apresentado, o Acordo Setorial ora firmado ficará extinto automaticamente.


E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Acordo, e seu Anexo em três vias de igual teor e mesmo valor.



São Paulo, de de 2009




_______________________________

(Nome do Secretário da Habitação)

Secretaria da Habitação



_______________________________

(Nome do Presidente da CDHU)

Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU



Testemunhas:


_______________________________

Nome:

RG:



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(Nome do Representante Oficial da Entidade)

(Nome e Sigla da Entidade Participante do Acôrdo)








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Nome:

RG



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2 MINUTES OF CORDOVA TOWNSHIP REGULAR MONTHLY MEETING APRIL
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4 ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO E UNIDADE


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