E STADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ
DECRETO N.º 3.171/2016
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 79, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis abaixo descritos oportunizará a execução da obra de ampliação da capacidade de adução de água bruta do Rio Camboriú, possibilitando a resolução do problema de escassez de água no Município de Camboriú;
CONSIDERANDO que a presente desapropriação contribuirá para melhora do sistema de abastecimento de água potável no Município;
CONSIDERANDO o caso de utilidade pública previsto na alínea “h” do artigo 5° do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte dos seguintes imóveis:
I - uma área de 195,17 m², proveniente do imóvel com área total de 217.252,45 m², localizado na Rua Jesuíno Anastácio Pereira, s/n.º, (ao lado do Loteamento Jardim Europa), Bairro Santa Regina, no Município de Camboriú/SC, registrado sob a Matrícula n.º 46777, Livro n.º 2-FH, fls. 244, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, de propriedade de Marlene de Amorim;
II - uma área de 2.140,71 m², proveniente do imóvel com área total de 102.200,00 m², localizado na Rua José João Custódio, s/n.º, (2 km distante da Avenida João da Costa), Bairro Rio do Meio, no Município de Camboriú/SC, registrado sob a Matrícula n.º 5383, Livro n.º 2-S, fls. 20, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, de propriedade de Adalberto Gervásio e Maria Sueli Gervásio.
Art. 2º As áreas de terras declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, objeto deste Decreto, estão delimitadas nas plantas anexas e possuem as seguintes medidas e confrontações:
I - a área descrita no inciso I do artigo 1º deste Decreto, com área de 195,17m², tem início no Ponto 1, com coordenada UTM N=7007196,455351 E=730144,730484. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 97º44’34”, acompanhando o limite de desapropriação com a área remanescente, numa distância de 32,44m, até chegar ao Ponto 2; do Ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º33’19”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,92m até chegar ao Ponto 3; do Ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º44’34”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,65m, até chegar ao Ponto 4; do Ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º20’53”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Adalberto Gervásio e s/m, numa distância de 2,54m, até chegar ao Ponto 5; do Ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º20’06”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Adalberto Gervásio e s/m, numa distância de 1,29m, até chegar ao Ponto 6; do Ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º03’23”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Adalberto Gervásio e s/m, numa distância de 1,49m, até chegar ao Ponto 7; do Ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º39’03”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Adalberto Gervásio e s/m, numa distância de 0,88m, até chegar ao Ponto 8; do Ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º15’26”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Adalberto Gervásio e s/m, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 195 metros quadrados e 17 decímetros quadrados;
II - a área descrita no inciso II do artigo 1º do presente Decreto, com área de 2.140,71 m², tem início no Ponto 1, com coordenada UTM N=7007199,63347 E=729957,983483. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 57º55’08”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,4m, até chegar ao Ponto 2; do Ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º44’34”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,04m, até chegar ao Ponto 3; do Ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º55’08”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,03m, até chegar ao Ponto 4; do Ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º44’34”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 120,04m, até chegar ao Ponto 5; do Ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º15’26”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene de Amorim, numa distância de 0,82m, até chegar ao Ponto 6; do Ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º39’03”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene de Amorim, numa distância de 0,88m, até chegar ao Ponto 7; do Ponto 7, onde deflete a direita, segue linha reta azimute 219º03’23”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene de Amorim, numa distância de 1,49m, até chegar ao Ponto 8; do Ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º20’06”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene de Amorim, numa distância de 1,29m, até chegar ao Ponto 9; do Ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º20’53”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene de Amorim, numa distância de 2,54m, até chegar ao Ponto 10; do Ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º44’34”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 123,58m, até chegar ao Ponto 11; do Ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º55’08”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,99m, até chegar ao Ponto 12; do Ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º56’29”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2140metros quadrados e 71 decímetros quadrados.
Art. 3º As áreas descritas no artigo 2º deste Decreto se destinam à implantação de captação e adutora de água bruta do Rio Camboriú.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RODRIGUES PEREIRA
Publicado no Diário Oficial dos
Municípios de Santa Catarina
www.diariomunicipal.sc.gov.br e
Registrado no Livro de Publicações
Márcio da Rosa
Secretário M. de Administração
Rua Getúlio Vargas, n.º 77, Centro, Camboriú/SC – CEP: 88340-347 - Tel.: (47) 3365-9500
Ouvidoria 0800-6469500 – e-mail: [email protected]
4 ORGANIZACION DE LOS ESTADOS AMERICANOS CONSEJO
4 R ORGANIZACION DE LOS ESTADOS AMERICANOS
6 ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS ORGANIZAÇÃO
Tags: camboriú decreto, stado, camboriú, prefeitura, catarina, municipal, santa