E STADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

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EE STADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ STADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ





DECRETO N.º 3.171/2016

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 79, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO que a desapropriação dos imóveis abaixo descritos oportunizará a execução da obra de ampliação da capacidade de adução de água bruta do Rio Camboriú, possibilitando a resolução do problema de escassez de água no Município de Camboriú;

CONSIDERANDO que a presente desapropriação contribuirá para melhora do sistema de abastecimento de água potável no Município;

CONSIDERANDO o caso de utilidade pública previsto na alínea “h” do artigo 5° do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte dos seguintes imóveis:

I - uma área de 195,17 m², proveniente do imóvel com área total de 217.252,45 m², localizado na Rua Jesuíno Anastácio Pereira, s/n.º, (ao lado do Loteamento Jardim Europa), Bairro Santa Regina, no Município de Camboriú/SC, registrado sob a Matrícula n.º 46777, Livro n.º 2-FH, fls. 244, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, de propriedade de Marlene de Amorim;

II - uma área de 2.140,71 m², proveniente do imóvel com área total de 102.200,00 m², localizado na Rua José João Custódio, s/n.º, (2 km distante da Avenida João da Costa), Bairro Rio do Meio, no Município de Camboriú/SC, registrado sob a Matrícula n.º 5383, Livro n.º 2-S, fls. 20, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú/SC, de propriedade de Adalberto Gervásio e Maria Sueli Gervásio.



Art. 2º As áreas de terras declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, objeto deste Decreto, estão delimitadas nas plantas anexas e possuem as seguintes medidas e confrontações:

I - a área descrita no inciso I do artigo 1º deste Decreto, com área de 195,17m², tem início no Ponto 1, com coordenada UTM N=7007196,455351 E=730144,730484. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 97º44’34”, acompanhando o limite de desapropriação com a área remanescente, numa distância de 32,44m, até chegar ao Ponto 2; do Ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 217º33’19”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,92m até chegar ao Ponto 3; do Ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º44’34”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 32,65m, até chegar ao Ponto 4; do Ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º20’53”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Adalberto Gervásio e s/m, numa distância de 2,54m, até chegar ao Ponto 5; do Ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º20’06”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Adalberto Gervásio e s/m, numa distância de 1,29m, até chegar ao Ponto 6; do Ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 39º03’23”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Adalberto Gervásio e s/m, numa distância de 1,49m, até chegar ao Ponto 7; do Ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º39’03”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Adalberto Gervásio e s/m, numa distância de 0,88m, até chegar ao Ponto 8; do Ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 38º15’26”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Adalberto Gervásio e s/m, numa distância de 0,82m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 195 metros quadrados e 17 decímetros quadrados;

II - a área descrita no inciso II do artigo 1º do presente Decreto, com área de 2.140,71 m², tem início no Ponto 1, com coordenada UTM N=7007199,63347 E=729957,983483. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 57º55’08”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 41,4m, até chegar ao Ponto 2; do Ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º44’34”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 39,04m, até chegar ao Ponto 3; do Ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 237º55’08”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,03m, até chegar ao Ponto 4; do Ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º44’34”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 120,04m, até chegar ao Ponto 5; do Ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º15’26”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene de Amorim, numa distância de 0,82m, até chegar ao Ponto 6; do Ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 218º39’03”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene de Amorim, numa distância de 0,88m, até chegar ao Ponto 7; do Ponto 7, onde deflete a direita, segue linha reta azimute 219º03’23”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene de Amorim, numa distância de 1,49m, até chegar ao Ponto 8; do Ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º20’06”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene de Amorim, numa distância de 1,29m, até chegar ao Ponto 9; do Ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º20’53”, acompanhando a linha de divisa, confrontando com Marlene de Amorim, numa distância de 2,54m, até chegar ao Ponto 10; do Ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º44’34”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 123,58m, até chegar ao Ponto 11; do Ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 237º55’08”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 54,99m, até chegar ao Ponto 12; do Ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 327º56’29”, acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2140metros quadrados e 71 decímetros quadrados.

Art. 3º As áreas descritas no artigo 2º deste Decreto se destinam à implantação de captação e adutora de água bruta do Rio Camboriú.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC,

Em, 25 de novembro de 2016.




JOSÉ RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício


Publicado no Diário Oficial dos

Municípios de Santa Catarina

www.diariomunicipal.sc.gov.br e

Registrado no Livro de Publicações


Márcio da Rosa

Secretário M. de Administração

Rua Getúlio Vargas, n.º 77, Centro, Camboriú/SC – CEP: 88340-347 - Tel.: (47) 3365-9500

Ouvidoria 0800-6469500 – e-mail: [email protected]



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