POSSE DE TERRA PELAS COMUNIDADES REVOGAÇÃO DO DUAT TRADUZ

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35 KEEPING GOD’S DISTANCE SACRIFICE POSSESSION AND THE PROBLEM
4 SINGULAR PLURAL AND POSSESSIVE NOUNS THE WORD NOUN

Posse de terra pelas comunidades: Revogação do DUAT traduz uma violação à Constituição - segundo o académico Óscar Monteiro, num debate sobre a matéria na capital

Posse de terra pelas comunidades: Revogação do DUAT traduz uma violação à Constituição - segundo o académico Óscar Monteiro, num debate sobre a matéria na capital

QUALQUER acção que vise a revogação dos direitos de uso e aproveitamento da terra (DUAT) atribuídos às comunidades configura uma violação à Constituição da República e à Lei de Terras em vigor no país, segundo tese defendida na última sexta-feira em Maputo pelo jurista Óscar Monteiro, no decurso de um debate sobre a matéria promovido pelo Centro Terra Viva (CTV), em parceria com o Fórum de Maneio Comunitário de Recursos Naturais.

Maputo, Terça-Feira, 10 de Junho de 2008:: Notícias

Sob o tema genérico “Constitucionalidade da Revogação de DUAT das Comunidades Locais para Fins Públicos ou Privados e Aspectos Jurídico-processuais: O Caso do Chipange Chetu”, o debate juntou várias sensibilidades nacionais e estrangeiras, desde representantes do Governo a nível central e provincial, de organizações não-governamentais e diversos organismos e entidades que lidam com o meio ambiente e com o maneio comunitário dos recursos naturais.

Em Moçambique, segundo dados apresentados na ocasião, o direito do uso e aproveitamento da terra pelas comunidades é regido pela constituição e pela Lei de Terras, sendo que o maneio comunitário dos recursos naturais foi definido pelo Governo como uma estratégia para melhorar as condições de vida das comunidades rurais.

De acordo com Frederico Dava, do CTV, apesar dos problemas que se têm registado tanto na interpretação como na tradução deste preceituado em benefícios para as comunidades, notam-se sensíveis melhorias quer qualitativas quer quantitativas no que se refere ao maneio comunitário dos recursos naturais em Moçambique. Por exemplo, segundo Dava, em 1988 havia no país apenas 32 projectos do género em curso, contra 42 de 2001 e 61 registados em 2001. Já em 2004, segundo a fonte, havia registo para um total de 68 iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais em Moçambique.

Do ponto de vista de proveitos revertidos para as comunidades em resultado das iniciativas de gestão comunitária de recursos naturais, Frederico Dava chamou o exemplo do programa Chipange Chetu, na província do Niassa, onde segundo ele as comunidades receberam, sucessivamente, 75 milhões de meticais em 2001; 98.904.845 meticais em 2002; 155.679.000 meticais em 2003 e 3.700.000 meticais em 2004, cifras correspondentes aos 20 por cento de receitas transferidos para as comunidades nos termos da legislação sobre exploração de recursos naturais nas comunidades.

Chamado a intervir no debate, Óscar Monteiro apontou lacunas no processo de consulta das comunidades que por lei devem anteceder qualquer decisão sobre a transferência da posse de terra nas comunidades, afirmando que, muitas vezes, há indivíduos que se aproveitam da fragilidade das comunidades para manipular os factos em prejuízo destas.

Segundo ele, os Estados que se constroem em África são uma réplica de um modelo baseado nos Estados Feudais europeus, que no passado permitiram a dominação colonial mas que, por outro lado, permitem que se realizem, hoje, coisas positivas tirando proveito de toda a teia de instituições que os caracterizam.

“Por exemplo, os teóricos do Estado americano basearam-se no indivíduo, mas em África aprendemos que o valor da comunidade é muito grande não só no meio rural como também no urbano. Mais forte e dissuador que o próprio Código Penal em África é o que a comunidade pensa e diz que determina, aquilo que a família defende. Por outro lado, entre nós, mais do que um dever do próprio Estado, potenciar as comunidades é meio caminho para evitar a desertificação do campo e consequente suporpovoamento das cidades...”, disse Óscar Monteiro.

Na sua opinião é preciso respeitar os direitos adquiridos pelas comunidades para que elas não recorram a outros meios de impugnação de alguma decisão que implique a revogação desses direitos.

José Xerinda, da União Nacional dos Camponeses, interveio no debate para deplorar o facto de se ter lutado para ter uma Lei de Terras “bonita” cuja implementação deixa muito a desejar.

Sobre a área do Chipange Chetu, que segundo dados aflorados na ocasião está na iminência de ser transformada em Coutada Oficial e consequente revogação do DUAT actualmente em posse das comunidades locais, o jurista Andre Calego chamou à atenção para o facto de se estar a reatar um problema que fora suscitado em 2005, altura em que o ministro da Agricultura se posicionara contra a transformação da área numa coutada oficial alegando que a área era comunitária.

Na opinião de Velasco Mahanjane, outro orador no debate, muitas vezes as comunidades são forçadas a unir-se ou a ceder os seus direitos a terceiros, incluindo ONG ou privados, o que geralmente acaba propiciando uma exploração desregrada dos recursos.

“Me parece que além de não conhecer o valor dos recursos que têm as comunidaedes ainda não são estimuladas a sentir-se donas desses recursos. Precisamos de agir no sentido de começar a potenciar as comunidades para poderem defender o que lhes pertence...”, disse o orador.

Já para Alda Salomão, directora executiva do CTV, o objectivo do evento era fornecer a quem de direito, subsídios que permitam a tomada de decisões mais racionais em relação a assuntos que envolvem as comunidades. Ela questionou a alegação de que as comunidades não têm capacidade técnica e financeira para gerir os recursos naturais afirmando que nada está sendo feito para dar às comunidades opções para assegurar que os seus direitos não se percam no meio de todos os processos que envolvem a revogação dos DUAT e atribuição da terra a terceiros.


6035 WIS JI‑CRIMINAL 6035 6035 POSSESSION OF A CONTROLLED
8 POSSESSIVE CLASSIFIER BILA IN RAGA REFLECTS VALUE IN
ADVERSE POSSESSION REQUIREMENTS 1 ACTUAL POSSESSION A PHYSICALLY POSSESS


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