INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E COMODATO CONTRATO

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E COMODATO CONTRATO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E COMODATO


Contrato N. º


Os signatários do presente instrumento, de um lado, como REVENDEDORA FORNECEDORA e COMODANTE, SUPEROIL COMERCIAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., empresa sediada em São Paulo, Estado de São Paulo, com o endereço na Rua Albino de Moraes n.º 395 – Vila Carioca, inscrita no CNPJ sob o n.º 69.055.069/0001-19, neste ato representada por seu sócio, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, e de outro COMPRADORA e COMODATÁRIA, (EMPRESA), empresa sediada em (...), Estado de (...), com endereço na (Rua – Bairro), inscrita no CPNJ sob nº (.......) e Inscr. sob nº (.......), neste ato representada pelos sócios, Sr. (......), nacionalidade, estado civil, RG sob nº (....), e CPF sob nº (.......), têm entre si justo e contratado o seguinte:


DO FORNECIMENTO



1 - A FORNECEDORA e a COMPRADORA resolvem contratar, pelo presente instrumento e durante prazo estimado na cláusula segunda, o fornecimento de produtos da linha comercial da primeira, nas seguintes quantidades:


PRODUTO LITRAGEM


ÓLEO DIESEL 0000m³



2 - O prazo estimado para o integral cumprimento do fornecimento mencionado na cláusula anterior é de 24 ou 48 (Quarenta e Oito) meses, contados a partir da assinatura do mesmo.


2.1- Toda a manutenção para o bom funcionamento dos equipamentos e produto será feita sem ônus a COMPRADORA, desde que não haja mal uso dos equipamentos pêlos operadores, abalroamento mesmo que seja involuntariamente e problema provocados por falhas e panes da parte elétrica fornecida pela COMPRADORA


3 - O volume mensal de vendas e compras de produtos será aquele resultante da divisão das quantidades referidas na cláusula primeira, pelo prazo estimado de duração deste contrato.


3.1 - Convencionam as partes que se a COMPRADORA adquirir integralmente e antes do prazo estimado na cláusula segunda, as quantidades previstas na cláusula primeira, o objeto do presente contrato estará automaticamente cumprido, independentemente do decurso do prazo anteriormente mencionado.


3.2 - Se ao término final do prazo estimado na cláusula segunda a COMPRADORA não tiver adquirido integralmente a litragem convencionada na cláusula primeira, o presente contrato será automaticamente prorrogado, vigorando até a satisfação integral do volume contratado.



4 - A COMPRADORA obriga-se a pagar pontualmente as faturas correspondentes ao fornecimento dos combustíveis, diretamente a FORNECEDORA, no local e forma pôr esta indicados, considerado preço do Diesel R$ 0,0000 por litro e prazo faturado com 00 d.d. fora a semana, que serão reajustados conforme a clausula 8 deste contrato.


4.1 - A FORNECEDORA poderá, a seu exclusivo critério, suspender o fornecimento de combustíveis, caso a COMPRADORA esteja inadimplente em relação ao pagamento de qualquer fatura.


5 - A COMPRADORA poderá suspender o recebimento de combustíveis, na eventualidade de seu estabelecimento ficar impedido fisicamente, em conseqüência direta de medidas determinadas ou autorizadas pelo poder Público, exceto aquelas para as quais tenha dado causa, bem como na ocorrência de greves, caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados, não respondendo, nessas condições pôr eventuais prejuízos causados a FORNECEDORA.


6 - Pôr sua vez, a FORNECEDORA poderá deixar de entregar combustíveis a COMPRADORA, sem sujeitar-se a qualquer indenização, na eventualidade de não dispor em seus depósitos de quantidades suficientes do produto, em conseqüência de fatos alheios a sua vontade, provenientes de medidas governamentais, greves, ou em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.


7 - A vigência deste contrato será suspensa, na ocorrência das hipóteses previstas nas cláusulas quinta e sexta supra mencionadas, voltando a viger imediatamente após cessada a causa da suspensão.


8 - O preço ora estabelecido somente poderá sofrer alteração, para mais ou para menos, se ocorrer alteração no preço vigente praticado pela refinaria para a distribuição, o que conseqüentemente acarretará variação no preço de aquisição da FORNECEDORA, sempre na mesma proporção.


9 - A COMPRADORA, no ato do recebimento dos produtos fornecidos pela FORNECEDORA, obriga-se a realizar as análises e medições de quantidade, eximindo a FORNECEDORA de qualquer responsabilidade futura, face a eventual mistura com produtos de outra procedência.


10 - Convencionam as partes que a inobservância, durante três meses consecutivos, dos volumes mensais de fornecimento e aquisição previstos na cláusula terceira, ressalvadas as hipóteses mencionadas nas cláusulas quinta e sexta, retro, ensejará a denúncia e rescisão do contrato, sujeitando-se a parte inadimplente ao pagamento de indenização, nos termos do disposto nos artigos 186,402,403,476,477 e 927 do Código Civil, para a composição de perdas e danos, com abrangência de lucros cessantes apurável considerando-se o prazo restante do contrato até o termo final previsto.







DO COMODATO



11 - Em decorrência do contrato de fornecimento ora pactuado, a FORNECEDORA cede em comodato à COMPRADORA, pelo prazo de vigência contratual, os equipamentos de sua propriedade, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para instalação e utilização em seus estabelecimentos, necessários e imprescindíveis ao depósito e manuseio dos produtos descritos nas notas fiscais emitidas a título de simples remessa, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.


Nota Fiscal N.º Emitida / / constando os seguintes equipamentos:

01Tanque m³ 01Filtro MS2 01Bomba


12 - Os equipamentos de propriedade da FORNECEDORA cedidos em comodato, ou substituídos sempre deverão constar em notas fiscais discriminadamente, com plena identificação, obrigando-se a COMPRADORA a mantê-los em seu estabelecimento, no local, indicado no preâmbulo deste instrumento, utilizando-os somente para o armazenamento dos combustíveis fornecidos por aquela.


13 - Obriga-se a COMPRADORA a manter os bens cedidos em comodato em perfeito estado de conservação, não os gravando, onerando, cedendo ou emprestando e defendendo-os de eventuais turbações, assumindo a condição de fiel depositário, cumprindo rigorosamente as normas de segurança para o seu manuseio, operando os equipamentos de modo a evitar derramamentos ou contaminações e comunicando imediatamente a FORNECEDORA, caso verifique qualquer irregularidade.


13.1 - É de responsabilidade da FORNECEDORA a manutenção preventiva dos equipamentos cedidos em comodato, na periodicidade necessária equivalente ao volume de produtos consumidos, verificando a instalação tubular; tanque de armazenamento; bomba de abastecimento; bico e filtro, e analisando o desgaste de peças, eventuais vazamentos e troca dos elementos filtrantes.


13.2 - A COMPRADORA suportará todas as despesas decorrentes da necessária substituição de peças e manutenção da parte elétrica da instalação, bem como de eventuais despesas incorridas na manutenção corretiva, causadas pelo mau uso dos equipamentos, acidentes ou em decorrência de caso fortuito ou força maior.


13.3 - Fica a COMPRADORA ainda responsavel pelo pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos, licenças e quaisquer outras contribuições federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre os equipamentos ora em comodato.





13.4 - Fica ainda a COMPRADORA responsavel por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou ambientais causados a terceiros. decorrentes de vazamentos, infiltrações ou sinistros de qualquer natureza, ocorridos com os equipamentos ora em comodato.


14 - Obriga-se ainda a COMPRADORA a indenizar a FORNECEDORA pôr eventuais danos causados aos bens cedidos em comodato, ainda que decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos termos do disposto no artigo 393 do Código Civil.


15 - Findo o prazo contratual convencionando, a COMPRADORA deverá restituir os materiais e equipamentos cedidos em comodato, ou outros da mesma espécie, novos.


16 - Ocorrendo à rescisão do presente instrumento antes do término final, por infrigência de qualquer de suas clausulas por ato ou omissão da COMPRADORA, esta, além da previsão contida na cláusula décima, retro, responderá ainda por todas as despesas decorrentes da instalação, remoção e transporte dos equipamentos, bem como dos alugueres arbitrados pela eventual retenção indevida, após regularmente constituída em mora.


17 - Se a rescisão deste instrumento, antes do termo final, ocorrer por culpa exclusiva da FORNECEDORA, além da previsão contida na cláusula décima, é facultado à COMPRADORA remover os equipamentos do local, transferindo-os para depositário, arcando a infratora com todas as despesas decorrentes, após regulamente notificada.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.


18 - Qualquer alteração na composição societária da COMPRADORA, em sua denominação ou razão social, bem como em seu endereço, deverá ser comunicado à FORNECEDORA, prazo de 48 horas contadas da respectiva assinatura do instrumento contratual, mediante envio de cópia simples do mesmo, acompanhando a comunicação.

19 - No caso de alienação integral das quotas sociais de COMPRADORA, os cedentes deverão dar expressa ciência do presente instrumento aos cessionários, para o integral cumprimento das cláusulas contratuais. No caso de empresa individual, o titular também promoverá a ciência deste instrumento ao adquirente do Fundo de Comércio, para o mesmo fim, caracterizando-se a sucessão pela continuidade das operações.

20 - Convencionam as partes que eventual tolerância da FORNECEDORA diante do inadimplemento de obrigações pela COMPRADORA, não implicará em modificação de clausulas ou condições do contrato, que permanecerão válidas e inalteradas em todos os seus termos.





21 - O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro de localização da sede da FORNECEDORA, como privilegiado para dirimir eventuais dúvidas ou litígios dele decorrentes.


E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, impresso somente no anverso de quatro laudas, em três vias, na presença de duas testemunhas, para produzir os legais efeitos.


São Paulo, ____ de ____________ de ______.





_______________________________________________

SUPEROIL COM. DE DERV. DE PETRÓLEO LTDA

REPRESENTANTE LEGAL




_______________________________

EMPRESA






TESTEMUNHAS


___________________________ ___________________________

5

_____________________________________________________________________________________________

Rua Albino de Moraes, 395 - Vila Carioca – São Paulo/SP - 2060-9680 - 2591-2677

www.grupofraia.com.br [email protected]


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8 PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR O SINDICATO DOS EMPREGADOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ESTÁGIO PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE


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