PROJETO DE LEI NO 0242014 ALTERA O ARTIGO 95

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PROJETO DE LEI no 024/2014

Altera o Artigo 95 da Lei no 2.566, 24 de agosto de 2010, modificando a área urbana do distrito de Manchinha, conforme Plano Diretor Participativo Municipal de Três de Maio.

Art. 1o Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Artigo 95 da Lei no 2.566, de 24 de agosto de 2010, modificando a área urbana do Distrito de Manchinha, conforme o Plano Diretor Participativo Municipal de Três de Maio, cujos novos limites constam do mapa em anexo, que fará parte integrante da presente Lei, passando a ser a seguinte a nova redação:

Art. 95 - A área urbana do Distrito de Manchinha é delimitada pelo seguinte perímetro: AO NORTE....................................................................................................

seguindo por esta linha imaginária, no sentido Sudeste, por 202,05 metros, até alcançar o eixo central da rua Três de Maio(ponto 04); AO LESTE, seguindo do ponto 04 pela rua Três de Maio, no sentido Sudoeste, por 232,02 metros, até alcançar uma linha imaginária projetada paralelamente 10 metros ao Nordeste de um beco sem denominação(ponto 05), segue por esta projeção, no sentido Sudeste, por 105,65 metros....”

Art. 2o Todos os demais dispositivos da Lei no 2.566, de 24 de agosto de 2010, ficam inalterados.

Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS DE MAIO, EM 20 DE MAIO DE 2014.



OLÍVIO JOSÉ CASALI

Prefeito Municipal









Mensagem no 024/2014 Três de Maio, 20 de maio de 2014



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,


Ao encaminharmos o presente Projeto de Lei, exaramos os nossos costumeiros cordiais cumprimentos a Vossa Excelência, quando também cumprimentamos os distintos Senhores Vereadores, augurando mais uma vez que tenham uma jornada democrática em prol do grande desenvolvimento da comuna tresmaiense. Segue abaixo para elucidação a seguinte

JUSTIFICATIVA:

Como poderão averiguar os distintos e esclarecidos Senhores Vereadores de pronto o Projeto de Lei n° 024/2014 versa sobre a ampliação do perímetro urbano do Distrito de Manchinha. A proposta foi apresentada pela Secretaria Municipal de Planejamento, encaminhado para a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo para a análise técnica, tendo sido exarado parecer favorável, razão pela qual a matéria está sendo encaminhada pelo Executivo Municipal para análise e apreciação do Poder Legislativo. O processo administrativo foi protocolado sob n° 1.686/2014, em data de 30 de abril de 2014.

O pedido da alteração do perímetro urbano na localidade do Distrito de Manchinha justifica-se pelo fato de ter o Município de Três de Maio Contrato de Repasse n° 1007.601-84/2013/MCIDADES/CAIXA, assinado, o qual tem como objetivo a pavimentação poliédrica da rua Três de Maio – Distrito de Manchinha - trecho entre a avenida Getúlio Vargas e a Estrada Vicinal, saída para a localidade de Esquina Hettwer, sendo que esta possui parte da rua fora do perímetro urbano, como podem observar Vossas Senhorias no mapa anexo, que mostra a situação anterior e a situação atual. Conforme orientação do Engenheiro Fiscal da Gidur/PF, o Ministério das Cidades não permite a execução de obras na área rural e pelo traçado antigo do Plano Diretor, os limites mostram a área a ser pavimentada como zona rural. Por isso, há a necessidade de regularizar esta situação do perímetro urbano, com o objetivo de não perder o recurso destinado ao Município de Três de Maio pelo Ministério das Cidades.

Sobre o assunto também informaram o Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo e o Setor de Controle Ambiental da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente nos seguintes termos:”Considerando que a ampliação solicitada (pela Secretaria Municipal de Planejamento) não abrirá a possibilidade de execução de novos loteamentos do local; Que o Município tem total interesse em receber a verba e executar a obra de infraestrutura no local; Que os serviços públicos(coleta de lixo, transporte urbano, entre outros) não sofrerão alteração, entendemos que é totalmente viável a ampliação do perímetro urbano, de acordo com o mapa apresentado em anexo a este processo”.

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável também se manifestou favoravelmente a ampliação daquele perímetro urbano, conforme Ata n° 05/2014, lavrada referente à reunião do CMDS realizada, no dia 08 de maio de 2014, cuja cópia segue em anexo.

A ampliação do perímetro urbano pretendido através da presente proposta poderá ser visualizada no mapa em anexo, que mostra a situação anterior e a situação que passará a ter a área depois da mudança pleiteada. O Artigo 2° do Projeto de Lei n° 024/2014 contém os dados da mudança a ser promovida.

Na certeza de que Vossas Senhorias, com as informações acima, tenham sido elucidados para analisar e debater o assunto, esperamos que a matéria tenha apreciação positiva.



OLÍVIO JOSÉ CASALI,

Prefeito Municipal





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