REGIMENTO INTERNO DOS NÚCLEOS DE PSICOLOGIA INSTITUTO DE ENSINO

COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR MODELO DE REGIMENTO
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REGIMENTO INTERNO (IOB) CAPÍTULO I –
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA REGIMENTO

Minuta de Adequação do Regimento Interno Eleitoral (caso
REGIMENTO DO COMITÊ LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO
REGIMENTO DO FÓRUM ESTADUAL DE TRABALHADORAS E TRABALHADORES DO

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REGIMENTO INTERNO DOS NÚCLEOS DE PSICOLOGIA

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDÔNIA – IESUR

FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA CRISTÃ DE ARIQUEMES – FAECA




TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O presente regulamento estabelece e estrutura técnica e administrativa os Núcleos de Psicologia, e define suas atividades.

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art.2 º– Os Núcleos de Psicologia do Instituto de Ensino Superior de Rondônia são parte integrante do Curso de Psicologia, mantido pela Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes e se subordina a este administrativamente.


Art. 3º – Os Núcleos de Psicologia do IESUR tem como finalidade apoio acadêmico, gerenciando as funções de ensino, estágio, supervisão e extensão proporcionando ao acadêmico a supervisão deste na prática das ênfases curriculares.


Art. 4º – O Curso de Psicologia é composto por três Núcleos:


I – Núcleo de Desenvolvimento e Aprendizagem Humana;

II – Núcleo de Psicologia e Saúde Pública;

III – Núcleo de Psicologia Organizacional e Desenvolvimento Profissional.


Art. 5º – São funções dos Núcleos de Psicologia:


I – Supervisionar e orientar o estágio de Psicologia nas diversas áreas de atuação previstas nas Normas Regulamentares dos Estágios do Curso de Psicologia do IESUR;

II – Supervisionar as atividades práticas das disciplinas referentes a cada núcleo;

III – Oferecer, aos docentes de cada núcleo, suporte técnico para a realização das atividades práticas;

IV – Estabelecer normas de funcionamento interno do Serviço de Psicologia;

V – Promover atividades de extensão de acordo com a ênfase de cada Núcleo;

VI – Organizar equipes de pesquisa e gerenciar os processos de produção de conhecimento, de acordo com a ênfase de cada Núcleo.


TÍTULO III

DA ESTRUTURA


Art. 6º – Os Núcleos de Psicologia do IESUR têm como estrutura:


I - CONSELHO DELIBERATIVO:

  1. Coordenação do Curso de Psicologia;

  2. Coordenação dos três Núcleos;

  3. Coordenação de Estágio.


II – SERVIÇO TÉCNICO:

  1. Coordenação

  2. Supervisão

  3. Estagiário


III – SERVIÇO ADMINISTRATIVO

  1. Secretaria dos Núcleos

IV – SERVIÇO DE APOIO

  1. Limpeza geral

  2. Manutenção de materiais e aparelhos


TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS NÚCLEOS


Art. 7 º - São atribuições: o atendimento psicológico à população, encaminhamento ao serviço técnico quando necessário, serviços de triagem, psicodiagnóstico, aconselhamento, psicoterapia individual e grupal, seleção de pessoal, treinamento de pessoal, orientação vocacional; bem como atividades práticas das disciplinas do curso de Psicologia compreendendo técnicas e orientações teóricas diversas.




TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS


Art.8º – São atribuições do Conselho Deliberativo:


  1. Julgar assuntos de ordem técnica dos Núcleos;

  2. Julgar assuntos referentes a solicitações de estagiários e supervisores;

  3. Organizar reuniões com o pessoal de serviço técnico;

  4. Fiscalizar as orientações e deliberações da Coordenação e do Conselho.


Art. 9º - Ao Coordenador de cada Núcleo compete:


  1. Participar de reuniões do Conselho Deliberativo dos Núcleos;

  2. Representar o núcleo em eventos como Congressos, Seminários, Simpósios e reuniões de caráter técnico;

  3. Dirigir o Núcleo, coordenar as atividades, orientar a atuação, fixar diretrizes;

  4. Zelar pelo cumprimento das finalidades da Instituição, bem como de seu regimento;

  5. Estabelecer juntamente com o Coordenador de Estágio a lotação dos estagiários, levando em consideração a ênfase de cada núcleo;

  6. Resolver conflitos entre membros que compõem o Núcleo;

  7. Aplicar as penalidades previstas no regulamento de estágio ao estagiário de seu Núcleo que violar as normas estabelecidas, juntamente com o Coordenador de estágio e o Coordenador do Curso de Psicologia;

VIII - Desempenhar demais atividades decorrentes de sua função.


Art.10º - São atribuições do Coordenador de Estágio e Supervisores:


  1. Orientar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

  2. Fiscalizar a assiduidade e o desempenho dos estagiários, zelando pela qualidade dos serviços;

  3. Zelar a uniformidade na filosofia de trabalho de forma que as competências sejam alcançadas de acordo com o Projeto do Curso de Psicologia do IESUR;

  4. Fiscalizar e orientar a conduta ético-profissional do estagiário;

  5. Apresentar semestralmente e/ou anualmente o Plano de Estágio para a Coordenação do Curso de Psicologia, e para a Coordenação do Núcleo correspondente à área de estágio;

  6. Exercer ação disciplinar na área de sua competência juntamente com a Coordenação do Núcleo correspondente;

  7. Elaborar as fichas de avaliação de sua área de supervisão;

VIII - Determinar as normas de conduta a serem seguidas, baseados nas normas do estágio;

IX – Supervisionar semanalmente todos os estagiários inscritos na sua disciplina;

X – Executar e fiscalizar o cumprimento do Plano de Estágio;

XI – Avaliar bimestralmente o estagiário;

XII – Supervisor fica proibido de realizar atendimento psicológico ao estagiário durante o horário de supervisão.


Art. 11º - Compete à Secretaria dos Núcleos:


  1. Arquivar arquivos da correspondência expedida e recebida, das documentações e legislação referentes aos núcleos;

  2. Realizar atividades de comunicação interna e externa;

  3. Recepcionar clientes, alunos, estagiários e público em geral;

  4. Controlar material da secretaria;

  5. Realizar trabalhos de digitação;

  6. Secretariar as reuniões dos Núcleos;

  7. Controlar, organizar e manter atualizados os arquivos;

VIII- Atender às solicitações feitas pelos Coordenadores dos Núcleos, promovendo o bom andamento das atividades;

IX – Marcar e desmarcar os horários de atendimentos dos clientes por telefone, de acordo com o solicitado pela coordenação, supervisão e estagiários;

X – Controlar o acesso de pessoas nas dependências do Núcleo, bem como o uso do telefone;

XI- Garantir o silêncio nas dependências do Núcleo para não perturbar as atividades em desenvolvimento;

XII – Fazer um relatório mensal dos valores recolhidos em nome dos Núcleos do IESUR e enviar uma cópia para a Coordenação do Curso de Psicologia;

XIII – Cumprir o horário de funcionamento do núcleo na íntegra;

XIV– Executar outras atividades correlatas.



Art. 12º - Ao Serviço de Apoio compete:


  1. A limpeza geral dos Núcleos, assegurando um ambiente higiênico;

  2. Atender aos serviços de copa;

  3. Zelar pela utilização do material permanente e material de consumo dos Núcleos;

  4. Controlar e passar para a Secretaria a requisição de materiais de consumo;

  5. Cumprir as normas em vigência dos Núcleos, quanto à horário de trabalho, postura discreta, vestimenta adequada, comunicação à Coordenação sobre licenças, férias ou qualquer impossibilidade no desempenho de suas funções;

  6. Manter sigilo absoluto ao tomar conhecimento nos Núcleos no que diz respeito à equipe e/ou clientela;

  7. Cumprir o horário de funcionamento dos núcleos na íntegra;

VIII - Manutenção dos materiais e aparelhos pertencentes aos Núcleos.



Art. 13º - Aos Estagiários compete:


  1. O estagiário deverá apresentar-se no local de estágio, no horário proposto, da maneira adequada para o atendimento do público-alvo de acordo com as regras estabelecidas anteriormente pela Coordenação de Estágio;

  2. Terão que assinar o livro-ponto no horário de sua entrada e saída, que ficará sob supervisão no campo de estágio bem como com o coordenador de estágio;

  3. Comunicará com antecedência, de no mínimo 24 horas, a ausência no estágio;

  4. Ser responsável na realização de suas atividades do estágio e com o cumprimento das normas regulamentares de estágio;

  5. Cumprir as atividades com pontualidade e assiduidade, com tolerância de atraso de 10 minutos, o qual deverá ser justificado por escrito ao supervisor por meio de um ofício. Passado esse período, o aluno será submetido às normas descritas no regulamento de estágio, referentes à reposição de carga horária por falta;

  6. Manter a postura ética adequada;

  7. Manter o sigilo profissional de acordo com o código de Ética Profissional do Psicólogo.



TÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DOS NÚCLEOS



Art. 14º - Os Núcleos funcionarão de acordo com o período letivo do IESUR.


Art. 15º - As férias da equipe técnica e administrativa deverão ser nos períodos que coincidirem com as férias da Instituição.


Art. 16º - Os Núcleos funcionarão nos horários das 14:00 horas às 22:00 horas, diariamente de segunda a sexta-feira.


Art. 17º - Os Núcleos atenderão à comunidade em geral, bem como o público-alvo das disciplinas com parte prática, dando preferência àqueles de menor poder aquisitivo.


Art. 18º - Fica proibido o atendimento de parentes de primeiro ou segundo graus dos estagiários pela equipe que fazem parte, bem como os próprios alunos do Curso de Psicologia do IESUR.


Art. 19º - Os Núcleos cobrarão ou não uma taxa pelos serviços, de acordo com determinação do Conselho Deliberativo, e selecionará os atendidos de acordo com o perfil preferencial: população de baixa renda, comunidade periférica que necessitem dos serviços prestados pelos núcleos de Psicologia.


Art. 20º - Sendo determinada uma taxa, o recolhimento desta deverá ser feito em conta bancária própria do IESUR, sendo o depósito feito em formulário do banco, com o valor calculado pela secretaria do Núcleo, necessitando que o cliente devolva uma via para a contabilidade do Núcleo.



TÍTULO VII

DOS IMPEDIMENTOS E PROIBIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS


Art. 21º - Além das restrições do Código de Ética Profissional do Psicólogo, é vetado ao estagiário:


  1. Receber qualquer valor ou bens em razão de sua atividade no Núcleo de Psicologia;

II – Abandonar o cliente durante o atendimento com a finalidade de atender assuntos particulares, salvo situações extremas;

III – Aproveitar do cargo para captar clientela ou obter algum benefício próprio ou para outrem;

IV – É expressamente proibido o uso de celulares durante os atendimentos; caso haja alguma urgência, o estagiário deve deixar seu aparelho com a secretaria dos Núcleos do IESUR.


TÍTULO VIII

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES


Art. 22º - São aplicáveis aos estagiários dos Núcleos as seguintes sanções disciplinares:


  1. Advertência oral;

  2. Advertência escrita;

  3. Suspensão;

  4. Desligamento.


1º Caberá advertência oral no caso de impontualidade, ausência injustificada e negligência no comprimento de suas funções.

2º A advertência escrita será aplicada no caso de comportamento desrespeitoso aos coordenadores, supervisores e demais componentes dos Núcleos, bem como no caso de reincidência nas hipóteses do parágrafo anterior.

3° Será aplicada a suspensão por dupla reincidência de qualquer das hipóteses dos parágrafos anteriores.

4º O desligamento será aplicado por falta de ética ou por danos físicos ou morais aos clientes dos Núcleos, bem como a obtenção de vantagem financeira ou desvio de clientela.


Art. 23º - Compete aplicar as sanções disciplinares previstas no Art. 22º:


  1. O Coordenador do Núcleo específico, nos casos previstos no inciso I e II;

  2. O Coordenador do Curso de Psicologia, nos casos previstos no inciso III e IV.

















Ariquemes, 08 de julho de 2008.


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