Lei nº 115, de 12 de Novembro de 1935
Orça a Receita e fixa a Despesa Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1936
RETIFICAÇÃO
ANNEXO N, 3
Ministério da Justiça
Verba 3ª - Justiça Federal - Juízos seccionados - Material - Diversas despesas - sub-consignação n. 23 - Suprima-se depois da palavra "Piauhy", a palavra "Ceará", acrescente-se, depois da palavra "Bahia", a palavra "Ceará", augmentando o total de 14:000§000 para 15:800$000; na sub-consignação 25, onde se lê "Ceará - 4:800$000", leia-se: "Ceará - 6:000$000".
Verba 12 - Administração, Justiça e outras despesas no Território do Acre - Pessoal - Administração - Accréscente-se, depois da sub-consignação n. 1:
"Prefeitura Municipaes Autônomas (Administrações locaes). Para satisfação do § 30 do art. 16 da Constituição da República - Administrações locaes:
2.
Ao município de Rio Branco, capital do acre 100:000$000
Aos
municípios do Cruzeiro do Sul, Senna, Madureira, Seabra e
Xapuri, 90:000$ a cada um ..............................
360:000$000
460.000$000
Retificando-se a numeração das sub-consignações seguintes, de ns. 2, 3, 4 e 6, para: 3, 4, 5 e 6.
No resumo da verba 12, onde se lê: "Pessoal - 3.263:6000$", leia-se: "Pessoal - 3.723:600$000"; onde se lê: "3.907:860$", leia-se: "4.367:860$000".
Verba 13ª - II - Imprensa Nacional - Pessoal - Industria do livro, Sub-Consignação n. 6 - Composição - Onde se lê: "12 aprendizes de 2ª classe a 2:640$000 - 31:680$000"; corrigindo-se o respectivo total para: "821:040$000".
Sub-consignação n. 9 - Plani-impressão - Onde se lê: "2 auxiliares de 2ª classe a 5:400$000 - 10:880$000", leia-se: "2 auxiliares de 2ª classe a 5:400$000 - 10:880$000". Onde se lê: "2 auxiliares de officina de
2ª classe, leia-se: "3 auxiliares de officina de 2ª classe, mantida a mesma dotação; corrigindo-se a somma para 513:480$000.
No resumo geral da verba 13ª, onde se lê: "Pessoal - 7.966:100$000"., leia-se: "Pessoal - 7.978:800$000"; onde se lê: "Material - 2.980.000$000", leia-se: "Material - 2.960.000$000"; onde se lê: "Total - 10.946:100$000", leia-se: "Total - 10.938:800$000".
Annexo
5
Ministério da Educação
Verba 2ª - Institutos de Ensino - Onde se lê: "Escola Polytechnica da Bahia". Leia-se: "V - Escola Polytechnica da Bahia". Onde se lê: "Faculdade de Direito do Ceará", leia-se: "VI - Faculdade de Direito do Ceará"; Onde se lê: "V - Collegio Pedro II", leia-se: "VII - Collegio Pedro II"; Onde se lê: "VI - Instituto Benjamin Constant", leia-se: "VII - Instituto Benjamin Constant"; Onde se lê: "VII - Instituto Nacional de Surdo Mudos", leia-se: "IX - Instituto Nacional de Surdo Mudos".
Verba 4ª - Universidade Techica Federal - I - Escola Polytechnica - Deixaram de ser transcriptas, na impressão, as parcellas destinadas a "Material e Diversas despesas", que deverão ser incluídas, sob a numeração abaixo, conforme consta do autographo:
"Consumo ou transformação:
23.
Material de escriptório, gabinetes, laboratórios,
carpintaria e officina mecânica 18:000$000
24. Artigos de
asseio, conservação e iluminação
12:000$000
25. Artigos de expediente para escriptórios,
aulas e provas de alumnos ...................... 10:350$000
40:350$000
Diversas
Despesas
26. Assignaturas de jornaes e revistas technicas
5:000$000
27. transporte para professores e alumnos em exercício
práticos ou em excursões ..... 22:000$000
28.
Consumo de gás, luz e telephones
..........................37.500$000
29. Para asseio, pintura e
conservação das diversas dependências
.............. 17:500$000
30. Subvenção ao
Directório Acadêmico ........ 5:000$000
31.
Alimentação de examinadores e candidatos em concurso
......... 1:000$000
32. Despesas miúdas e de prompto
pagamento .. 4: 000$000
92:000$000"
Verba 5ª - Superintendente do Ensino Industrial:
Sub-consignação n. 2 - Onde se lê: "1 contra-mestre encerrado", leia-se: "1 contra-mestre encadernador".
Verba 2ª - N. 78 - Faculdade de Direito do Ceará, onde se lê 23 professores cathedráticos a 12:800$000, 6:400$000, 368:000$000, leia-se: 23 professores cathedráticos a 12:800$000, 6:400$000, 41:600$000, corrigindo-se o total do pessoal para 514:800$000 e o total geral para 742:500$000.
Annexo 7
Ministério da Viação
Verba 1ª - Secretaria de Estado - Onde se lê: "Total de material - 120:000$000, leia-se; "Total de material - 100:000$000". Onde se lê: "Total de verba 1ª - 1.971:832$, leia-se: "Total da verba 1ª - 1.976:832$000.
Verba
2ª - Correios e Telégraphos:
Letra l - Das agências
- Onde se lê: "62 auxiliares de agencias", leia-se:
"62 auxiliares de 2ª classe".
Directoria Regional do Maranhão - Onde se lê o total "2:348$600", leia-se: "2.349$600".
Directoria Regional de Santa Catharina - Onde se lê: "João da Matta de Freitas Noronha, chefe de secção - 519$600", leia-se: "João da Matta de Freitas Noronha, chefe de secção - 219$600", retificando-se o total para 6:502$800.
Directoria Regional do Rio Grande do Sul - Onde se lê - "20:749$200", leia-se: 21:049$200".
Directoria Regional do Distrito Federal - Onde se lê: " Manoel José Tinoco, 1º official - 399$600" Leia-se: " Luiz Carlos Alvares Júnior, 2º official - 399$600".
Onde se lê: "Total de pessoal - 118.156:278$200", Leia-se: "Total de pessoal - 118.155:318$200".
II - Material - No n. 3 - Diversas despesas - mantida a somma de 6.470:000$000, acrescenta-se: "Total de material - 16.800:000$000".
Verba 6ª - Inspetoria Federal das Estradas - lettra a - I - Pessoal, Onde se lê: "Total de material - 3.663:072$" Leia-se: : "Total de pessoal - 3.663:072$000", letra f - I - Pessoal - Onde se lê: "Total de material - 2.278:928$000", leia-se: "Total de pessoal - 2.278:928$000".
Verba 7ª - Departamento Nacional de Portos e Navegação - Onde se lê: "Total de Pessoal - primeira parte - 8.956:700$000", leia-se: "Total de Pessoal, primeira parte - 8.857:700$000".
Annexo
n. 9
Ministério da Guerra
Verba 1ª - Administração Central - Consignação Pessoal - 6 - Directoria do Serviços de Fundo do Exército - Onde se lê: "1 ascensorista - 1:940$700 - 973$300 - 2:920$000", Leia-se: "1 ascensorista - 1:946$700 - 973$300 - 2:920$000" . Total do Pessoal - Onde se lê: "5.793:543$000", leia-se: "5.811:543$000".
Verba 3ª - Estado Maior do Exército - Consignação Pessoal - 2 - Gabinete Photocartographico - Onde se lê: "2 margeadores - 4:000$000 - 2:400$000 - 14:400$000", Leia-se: "2 margeadores - 4:800$000 - 2:400$000 - 14:400$000", 5 stand do Tiro Nacional - Onde se lê: "2 carpinteiros - 2:411$700 - 1:138$300 - 7:300$000", Leia-se: "2 carpinteiros - 2:433$300 - 1:216$300 - 7:300$000", Total - Onde se lê: "59:680$000", leia-se: "59:860$000".
Verba 5ª - Serviço de Material Béllico - Consignação Pessoal: 5 - Officinas - Onde se lê: "15 aprendizes de 3ª classe - 778$700 - 398$300 - 17:520$000, Leia-se: "15 aprendizes de 3ª classe - 778$700 - 389$800 - 17:520$000.
23 - Officinas - Onde se lê: "15 aprendizes de 3ª classe - 730$000 - 365$000 - 16:425$000. Leia-se: "15 aprendizes de 3ª classe - 730$300 - 365$000 - 16:425$000".
Verba 8ª - Serviço de Intendência - Consignação Pessoal: 4 - Officina de Correeiros - Onde se lê: "9 operários de 2ª classe - 3:406$700 - 7:703$300 - 45:990$000", Leia-se: "9 operários de 2ª classe - 3:406$700 - 1:703$300 - 45:990$000" 13 - Officina de Construção Naval - Onde se lê: "2 aprendizes de 2ª classe - 1:210$700 - 608$300 - 3:650$000, Leia-se: "2 aprendizes de 2ª classe - 1:216$700 - 608$300 - 3:650$000. 18 - Maruja das Intendências Regionais - Paraná - Onde se lê: "1 machinista - 3: 829$300 - 1:946$700 - 5:840$000", Leia-se: "1 machinista - 3: 893$300 - 1:946$700 - 5:840$000".
Verba 9ª - Serviço de Saúde - Consignação Pessoal: Onde se lê: "Total do Pessoal - 2.338:384$000; Leia-se: "Total do Pessoal - 2.331:184$000
Annexo
10
Ministério da Agricultura
Verba 1ª - Secretaria de Estado - Pessoal - I - Pessoal Permanente - Gabinete do Ministro - Sub-consignação 2 - Onde se lê o total: "78:000$000, leia-se: 81:000$"; rectificando o total das sub-consignações 1 e 2 para: 153:000$000, e bem assim o "Total do Pessoal Permanente " para 1.255:680$000.
III - Diárias, ajuda de custo e gratificações regulamentares - Sub-consignação n. 7 - Onde se lê: "80:000$", Leia-se: "77:000$000". Onde se lê o total: "308:760$000", Leia-se: "305:760$000.
Verba 2ª - Departamento Nacional da Produção Mineral - Pessoal - III - Diárias, ajuda de custo e gratificações regulamentares - Sub-consignações 19 e 20 - Onde se lê: "... Serviço de Fomento da Produção Mineral - 15:000$000, Leia-se: "... Serviço de Fomento da Produção Mineral - 170:000$000; e onde se lê: "... Laboratório Central da Produção Mineral - 170:000$000, leia-se: : "... Laboratório da Produção Mineral - 170:000$000", Leia-se: "... Laboratório da Produção Mineral - 15:000$000.
Verba 4ª - Departamento Nacional da Produção Animal - "Consignação Material - Sub-consignação n. 52 - Onde se lê: "Para aquisição de propriedades ruraes, ampliação das propriedades já pertencentes ao Departamento ou para dotal-as de novos estabelecimentos - 200:000$000"; Leia-se: "Para aquisição de propriedades ruraes, inclusive para a montagem de uma fazenda modelo de criação, no sertão de Pernambuco, em cooperação com o Governo do Estado, ampliação das propriedades já pertencentes ao Departamento ou para dotal-as de novos estabelecimentos - 200:000$000".
Verba 6ª Directoria de Organização e Defesa da Produção - Consignação "Material" - Sub-consignação n. 5 - Onde se lê: "8:000$000", leia-se: "3:000$000". Sub-consignação n. 6 - Onde se lê: "15:000$000", Leia-se: 20:000$000".
Verba 10ª - Obras - Onde se lê: "1 - Para occorrer ao pagamento de despesas com obras e construções, installações, adaptações reparos e limpeza necessários ás diversas dependências do Ministério, inclusive para a construção dos prédios da Usina de Algodão em Irecê, no Estado da Bahia, e da installação de uma fazenda modelo de criação, em cooperação com o Governo do Estado, no sertão de Pernambuco, e 300:000$000 para construção e installação de uma fazenda modelo de criação no sertão de Pernambuco - 1.500:000$000,
Leia-se: "1 - Para occorrer ao pagamento de despesas com obras e construções, installações, adaptações reparos e limpeza necessários ás diversas dependências do Ministério, inclusive para a construção dos prédios da Usina de Algodão em Irecê, no Estado da Bahia, e da installação de uma fazenda modelo de criação, em cooperação com o Governo do Estado, no sertão de Pernambuco - 1.500:000$000
ampliação das propriedades já pertencentes ao Departamento ou para dotal-as de novos estabelecimentos - 200:000$000".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1936
DECRETO Nº 56361 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010
DECRETOLEI N° 25 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
INSTRUÇÃO NORMATIVASDC NO 07 DE 11 DE NOVEMBRO DE
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