PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SERVE

2 AGRES 2262 (XXXVIIO07) PROTOCOLO DE
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( LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA) PROTOCOLO DE INTENSIONES

02 PROTOCOLOS DE ACTUACIÓN DE EMERGENCIAS (PAS) NOMBRE FECHA
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12 VERSIÓN 10 (SEPTIEMBRE 25) PROTOCOLO PARA LA ELABORACIÓN

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SERVE

Protocolo de colaboração para a realização de estágio

Serve o presente protocolo para estabelecer as condições de realização do Estágio do Curso Técnico Superior Profissional em       da Escola Superior Agrária de Coimbra, do aluno       na      , com sede em      , com número de identificação fiscal      , adiante designada como instituição recetora. Este protocolo é celebrado entre a Escola Superior Agrária de Coimbra, adiante designada ESAC, pessoa coletiva nº600027350, com sede em Bencanta, 3045-601 Coimbra, representada por      , na qualidade de , e a instituição recetora, representada por      , na qualidade de      , e o aluno.



  1. O estágio terá a duração de 600, com início no dia       e final no dia      .

  1. A instituição recetora designará um orientador responsável pelo acompanhamento do trabalho do aluno durante o período de estágio. Este deverá ter a formação académica ou a experiência profissional adequada.

  1. O aluno terá um orientador interno na ESAC (docente) que acompanhará o trabalho realizado e, se necessário, colaborará com a instituição recetora no âmbito do estágio.

  2. O plano de trabalho deverá ser elaborado pela instituição recetora, se necessário com a colaboração do orientador interno da ESAC. Este plano deverá ser entregue nos Serviços Académicos da ESAC. Se necessário, este plano de trabalho poderá ser revisto durante o período de estágio.

  3. A instituição recetora deverá disponibilizar as condições necessárias ao cumprimento do plano de trabalho.

  4. No final do estágio, o orientador na instituição recetora deverá avaliar o aluno utilizando o impresso próprio.

  5. A avaliação do estágio será feita na ESAC, de acordo com o Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da ESAC.

  6. O aluno deverá guardar sigilo quanto à informação de que venha a ter conhecimento no decurso do estágio, com exceção da informação previamente autorizada pela instituição recetora, com vista à realização do relatório final de estágio.

  7. Deverá ser enviada à instituição recetora uma cópia do relatório final de estágio.

  8. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SERVE O aluno deverá:PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SERVE

    1. Demonstrar interesse na aprendizagem e execução das tarefas que lhe forem confiadas no âmbito do plano de trabalho e outras que lhe sejam atribuídas;

    1. Cumprir com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido;

    1. Tratar com urbanidade e respeito os trabalhadores da instituição e demais pessoas com que tenha contacto no âmbito do estágio;

    2. Acatar as instruções que lhe sejam dadas pelo orientador;

    3. Cumprir as normas de segurança no trabalho e de disciplina laboral em vigor na instituição recetora.

  1. O estágio não pressupõe a celebração de qualquer contrato de trabalho, não existindo qualquer obrigação da instituição recetora em lhe dar continuidade.

  2. Durante o período de estágio, o aluno estará abrangido por um seguro escolar, pelo que eventuais acidentes pessoais no local de estágio estarão cobertos por aquele seguro.



Bencanta,       de       de      .





(inserir o nome do representante da ESAC)





(inserir o nome do representante da instituição)





(inserir o nome do aluno)




PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO SERVE 2 de 2

Mod1 500F_02

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