UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA CONSELHO SETORIAL DE

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
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(LOGO DA UNIVERSIDADE PARCEIRA) STUDENT EXCHANGE AGREEMENT BETWEEN UNIVERSIDADE

Universidade Federal de Juiz de Fora Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD – Parecer Processo

Universidade Federal de Juiz de Fora Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD – Parecer Processo

2015


O Parecer pode ser definido como “opinião fundamentada sobre determinado assunto emitida por um especialista” – Aurélio Buarque de Holanda Ferreira

Assunto: É o titulo especificado no processo

O parecer deve conter 3 partes: histórico, mérito e o parecer propriamente dito.

Cabe aos Conselheiros a leitura detalhada dos pareceres e posterior manifestação em reunião do CONGRAD.

É de competência dos Conselheiros conhecer o Regulamento Acadêmico da Graduação – RAG

Retire esta caixa de texto ao emitir seu parecer



Ilmo Sr.

Prof. Dr. _____________________________________

Pró-Reitor de Graduação – UFJF



Parecer Processo nº ___________________


UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA CONSELHO SETORIAL DE Assunto: ____________________________________________



HISTÓRICO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA CONSELHO SETORIAL DE


UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA CONSELHO SETORIAL DE

MÉRITO
















UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA CONSELHO SETORIAL DE


PARECER










Juiz de Fora, _____ /_____/ _______




Nome do Parecerista / SIAPE


Observação:

No caso de análise de Projetos Pedagógicos, o relator deverá utilizar o formulário Adequação do Curso ao RAG.


O relator deverá remeter o processo, com o seu parecer, para a secretaria da PROGRAD em no máximo 15 dias, conforme o § 2º, do Artigo 15, do Regimento Interno do Conselho Setorial de Graduação




Página 2






0 UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
1 FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA UNIVERSIDADE
1 M INISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1 UNIVERSIDADE FEDERAL


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