Universidade Federal de Juiz de Fora Conselho Setorial de Graduação - CONGRAD – Parecer Processo |
2015 |
O
Parecer
pode ser definido como “opinião fundamentada sobre
determinado assunto emitida por um especialista” –
Aurélio Buarque de Holanda Ferreira
Assunto:
É o titulo especificado no processo
O
parecer deve conter 3 partes: histórico, mérito e o
parecer propriamente dito.
Cabe
aos Conselheiros a leitura detalhada dos pareceres e posterior
manifestação em reunião do CONGRAD.
É
de competência dos Conselheiros conhecer o Regulamento
Acadêmico da Graduação – RAG
Retire
esta caixa de texto ao emitir seu parecer
Ilmo Sr.
Prof. Dr. _____________________________________
Pró-Reitor de Graduação – UFJF
Parecer Processo nº ___________________
Assunto: ____________________________________________
HISTÓRICO
MÉRITO
PARECER
Juiz de Fora, _____ /_____/ _______
Nome do Parecerista / SIAPE
Observação:
No caso de análise de Projetos Pedagógicos, o relator deverá utilizar o formulário Adequação do Curso ao RAG.
O relator deverá remeter o processo, com o seu parecer, para a secretaria da PROGRAD em no máximo 15 dias, conforme o § 2º, do Artigo 15, do Regimento Interno do Conselho Setorial de Graduação
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Página |
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0 UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
1 FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA UNIVERSIDADE
1 M INISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1 UNIVERSIDADE FEDERAL
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