LEI MUNICIPAL Nº 22332018 DE 17102018 AUTORIZA O RECEBIMENTO

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Informação DPM n° -2003 -

LEI MUNICIPAL Nº 2.233/2018

DE 17/10/2018.


AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL PELO MUNICÍPIO, A TÍTULO DE DOAÇÃO, COMO ANTECIPAÇÃO DE ENTREGA DE ÁREA INSTITUCIONAL DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO.



ALDI MINETTO, Prefeito Municipal de Vitória das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Município autorizado a receber, por doação, o bem imóvel de uma área institucional, a seguir descrito e caracterizado:


LOTE Nº. 06 – “QUADRA Nº. 68” – IMÓVEL - UM TERRENO URBANO, que é o Lote número 06, na quadra urbana número 68, setor fiscal nº. 02, de centro, distante 25,57 metros da esquina formada pela Avenida Sete Povos e Rua “22”, lado par, na Cidade de Vitória das Missões, RS, de forma irregular, com área superficial de 583,00 Metros Quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Uma linha distante 25,57 metros que parte de um ponto situado no alinhamento da Avenida Sete Povos e Rua “22”, daí seguindo no sentido Sul/Norte, medindo 33,31 metros, confrontando AO LESTE, com o lote de número 05 de propriedade de Hélio José Sefrin; aí forma um ângulo interno de 70º18’15”, daí segue no sentido Leste/Oeste, medindo 18,60 metros, confrontado AO NORTE, com parte do lote de número 03 de propriedade de Vilmar Ribas Klat; aí forma um ângulo interno de 109º41º13”, daí segue no sentido Norte/Sul, medindo 33,29 metros, confrontando AO OESTE, com o lote de número 07 de propriedade de Hélio José Sefrin; aí forma um ângulo interno de 70º21’14”, daí segue no sentido Oeste/Leste, medindo 18,59 metros, confrontando AO SUL12,17Sulubro ruaserinovosona Rua 3 de Outubro. m o lote nº.9, ali com angulo ç0000000000000000000000000000000000000000000000000, com frente para a Rua “22”, lado par, chegando assim ao ponto de partida e fechando a figura do terreno com um ângulo interno de 109º39’19”. QUARTEIRÃO: O Terreno situa-se, no quarteirão que é formado pelas seguintes Ruas: AO NORTE, pela Rua “21”; AO SUL, pela Rua “22”; AO LESTE, pela Avenida Sete Povos (“B”) e AO OESTE, pela Rua 20 de Março (“C”).


Parágrafo único. O imóvel ora recebido em doação pertence ao Sr. Hélio José Sefrin, o qual é parte da Matrícula Nº 1914, do Serviço de Registros Públicos de Entre-Ijuís - Comarca de Santo Ângelo-RS.


Art. 2º - Em razão do recebimento do imóvel para uso institucional, que torna o imóvel descrito no art. 1º desta Lei o mais apropriado ao atendimento do interesse público de implantação de infraestrutura urbana e equipamentos públicos para a comunidade do entorno, fica o Poder Executivo autorizado a considerar a área doada como antecipação parcial da área institucional que deverá ser entregue em futuro parcelamento do solo.


§ 1º - A antecipação de entrega de área institucional de que trata este artigo não desobriga o doador a providenciar, oportunamente, todas as licenças urbanísticas e ambientais, bem como pagamento de taxas, impostos e encargos para implantação do parcelamento do solo.


§ 2º - A aplicação do disposto neste artigo fica condicionada à realização de parcelamento do solo no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da celebração da escritura pública de doação, deixando de ser aplicável após esse prazo.


Art. 3º - A formalização do negócio jurídico de doação de que trata esta Lei será realizada por escritura pública, da qual constarão as cláusulas específicas sobre a antecipação de entrega de área institucional para fins de futuro parcelamento do solo, com detalhamento acerca do cálculo efetuado para demonstração, em percentuais, da representatividade desta no montante de 35% (trinta e cinco por cento) do total, de que trata o art. 20 da Lei nº 10.116, de 23 de março de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul, e conforme Art. 44, inciso I da Lei de Parcelamento do Solo nº 86/93.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITORIA DAS MISSOES, EM 17 DE OUTUBRO DE 2018.



Aldi Minetto,

Prefeito Municipal.






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