PROJETO DE LEI Nº 029/2014, de 30 de Abril de 2014.
“Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências”.
NEORI LUIZ DALLA VECCHIA, Prefeito Municipal de Anta Gorda, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento de 2014 no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Suplementação:
RECURSO 0001 Livre.................................................................................... R$ 48.000,00
08.01.26.782.0500.2.103 |
Manutenção da Infraestrutura de Tráfego no Interior com Recursos Próprios |
||
3.3.90.30.00.00.00 |
- Material de Consumo |
R$ |
48.000,00 |
Total ................................................................................................................. R$ 48.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei, será coberto pela seguinte Dotação Orçamentária:
RECURSO 0001 Livre.................................................................................... R$ 48.000,00
Superávit Financeiro Exercício Anterior |
R$ |
48.000,00 |
Total .................................................................................................................. R$ 48.000,00
Art. 3º A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo, naquilo que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTA GORDA, aos 30 dias do mês de Abril de 2014.
Prefeito Municipal
Justificativa do Projeto de Lei 029/2014:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Estamos enviando o projeto de lei para obter autorização legislativa para abertura de crédito suplementar a fim de poder providenciar a compra de brita para manutenção das estradas municipais devido à necessidade de darmos continuidade aos trabalhos da secretária Municipal de Obras na manutenção de estradas, considerando que a quantidade adquirida na última licitação está terminando.
Cabe destacar que o Executivo obteve junto á FEPAM licença de operação do britador a qual foi emitida em 10 de abril do corrente. Porém, antes da produção do material, necessário o processo de detonação e entre a realização do certame licitatório e o início da produção demanda algum tempo onde a Secretaria de Obras não pode ficar sem o material.
Á consideração dos Senhores Edis.
ANTA GORDA, 30 de Abril de 2014.
NEORI LUIZ DALLA VECCHIA
Prefeito Municipal
3 DE DEZEMBRO DE 2018 HORÁRIO PROJETO COORDENADOR BOLSISITA
3 PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E
6 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO TÍTULO IDENTIFICAR O NOME DO