TERMO ENTRE TERCEIROS LEGALMENTE HABILITADOS PARA APOIO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM Nome completo do Terceiro legalmente habilitado sob o código de fornecedor XXXXXX, com cadastro (CRC/VCTE) validos até XX/XX/XXXX e Nome completo do Terceiro legalmente habilitado no código do fornecedor XXXXXX, cadastro (CRC/VCTE) validos até XX/XXXX
A Nome completo do Terceiro legalmente habilitado, com sede em Cidade, estado, endereço, nº, Bairro, CNPJ/MF nº, neste ato representada por Nome(s) completo(s), nacionalidade(s), profissão(ões), estado(s) civil(is), CPF(s) ou CNPJ, identidade(s), endereço(s) e Município/Estado, doravante denominada Terceiro Legalmente Habilitado CONTRATANTE, e Nome completo da Empresa de apoio ao Terceiro, Cidade, estado, endereço, nº, Bairro, CNPJ/MF nº, neste ato representada por Nome(s) completo(s), nacionalidade(s), profissão(ões), estado(s) civil(is), CPF(s) ou CNPJ, identidade(s), endereço(s) e Município/Estado doravante denominada Empresa de Apoio ao Terceiro legalmente habilitado.
Considerando as diretrizes definidas no procedimento “Apêndice 2 - CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE APOIO EM SERVIÇOS ENTRE OS TERCEIROS LEGALMENTE HABILITADOS – Programa de Obras PART. ”, as empresas acima qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Subcontratação, mediante as seguintes condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo, a realização de apoio em serviços entre terceiros legalmente habilitados no Programa de Obras PART, nas etapas de desligamento e/ou conexão das novas redes de distribuição, visando mitigar os impactos nos desligamentos necessários para energização conforme escopo da(s) seguinte(s) obra(s) de responsabilidade da Empresa nome completo do Terceiro legalmente habilitado:
Nº da Nota de Serviço 1; Nº da Nota de Serviço 2; Nº da Nota de Serviço 3;
Nº da Nota de Serviço 4; Nº da Nota de Serviço 5; Nº da Nota de Serviço 6;
As atividades de apoio deverão ser realizadas durante o período programado para o referido desligamento/serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS E LEGAIS
A Empresa de Apoio ao terceiro legalmente habilitado nome completo da Empresa de apoio ao terceiro legalmente habilitado , declara conhecer e cumprir as diretrizes definidas no procedimento “Apêndice 2 - CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE TERCEIROS LEGALMENTE HABILITADOS – Programa de Obras PART.”, nas disposições contidas no instrumento celebrado originalmente no ato de seu credenciamento e nas Instruções do Manual PART;
Fica facultado à Cemig D exercer amplo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços da Empresa de Apoio ao terceiro legalmente habilitado, nos termos estabelecidos no procedimento “Apêndice 2 - CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE TERCEIROS LEGALMENTE HABILITADOS – Programa de Obras PART.”, nas disposições contidas no instrumento celebrado originalmente no ato de seu credenciamento e nas Instruções do Manual PART;
A Empresa de Apoio ao terceiro legalmente habilitado nome completo da Empresa de apoio ao Terceiro legalmente habilitado não poderá, a qualquer tempo, reclamar, perante a Cemig D, direito às condições de remuneração do contrato celebrado com o terceiro legalmente habilitado nome completo da Terceiro legalmente habilitado;
Face à inexistência de vínculo contratual com a Cemig D, a Empresa de apoio ao terceiro legalmente habilitado nome completo da Empresa de Apoio ao terceiro legalmente habilitado reconhece a impossibilidade de responsabilizar solidária ou subsidiariamente a Cemig D por qualquer obrigação inadimplida pelo terceiro legalmente habilitado nome completo do Terceiro legalmente habilitado, seus empregados ou terceiros envolvidos na relação de subcontratação;
CLÁUSULA TERCEIRA – RECISÃO DE CONTRATO
São motivos para rescisão deste contrato:
O não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer obrigações deste termo.
A dissolução judicial, insolvência civil, a decretação de falência ou qualquer alteração social da Empresa de Apoio ao Terceiro legalmente habilitado, que prejudique a sua capacidade de executar fielmente este termo.
Por exigência/determinação da Cemig D.
Por inadimplência do Terceiro legalmente habilitado.
CLÁUSULA QUARTA – FORO
As partes elegem o foro nome completo do Foro, para resolução das questões oriundas deste termo, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustadas as partes, assinam o presente instrumento, ao Terceiro legalmente habilitado, nome completo do Terceiro legalmente habilitado e a Empresa de Apoio ao Terceiro legalmente habilitado nome completo da Empresa de apoio ao Terceiro legalmente habilitado, em duas vias de igual teor e forma, para o mesmo efeito legal, na presença de testemunhas.
Cidade, Dia de Mês de Ano.
Nome completo do Terceiro legalmente habilitado _________________________________ Representante do Terceiro legalmente habilitado
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Nome completo da Empresa de Apoio ao Terceiro legalmente habilitado
___________________________________ Representante da Empresa de Apoio ao terceiro legalmente habilitado |
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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Nome:
CPF:
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17022012 TERMOS DE REFERÊNCIA COMUNS 1 DEFINIÇÕES GERAIS A
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