LEI Nº 21142012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR

LEI Nº 21142012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR






LEI Nº 2.114/2012.


Autoriza o Poder Executivo a instituir a CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS e, dá outras providências.



PEDRO EVERLING, Prefeito Municipal de São Miguel das Missões, RS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município.


FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte,


LEI:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a campanha de estímulo à emissão de Notas Fiscais, denominada “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS/2012”, visando aumentar o índice de participação no retorno do ICMS, aumentar a arrecadação da Receita Própria, valorizar os contribuintes municipais e estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e de agropecuária do Município de São Miguel das Missões.

Art. 2º - A Campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS/2012”, consiste na premiação dos consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca emitidos a partir de 02/01/2012até 19/12/2012.

Art. 3º - Para fins da presente lei, serão considerados documentos comprobatórios de transação comercial, prestação de serviços e pagamentos de tributos municipais, a seguir descritos:

I – 1ª via de Nota Fiscal de venda a consumidor e cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual, com inscrição no ICMS, no município de São Miguel das Missões;

II – 1ª via da nota de prestação de serviços com inscrição municipal de São Miguel das Missões, fornecida ao usuário, pessoa física ou jurídica;

III – comprovante de pagamentos de tributos municipais de IPTU, Taxas de Alvarás para Localização, Vistoria, Fiscalização, Programa de pró-moradias, Melhorias Dívida Ativa, ITBI e ISSQN, observando-se somente os valores atualizados, sem juros e multas.

Art. 4º - As cartelas serão geradas através de programa de informática adquirido da empresa ABASE, e serão numeradas de 000.000 até o nº. referente a ultima nota trocada.

§ 1º - Fica fixado o dia 12/12/2012, como prazo final para a troca das Notas Fiscais por cartelas.

§ 2º – Na data citada como prazo final para a troca de cartelas, a Secretaria da Fazenda expedirá Certidão onde constará a última cartela trocada e habilitada para o sorteio.

Art. 5º - Será realizado em data de 19/12/2012, um sorteio público, nas dependências da Prefeitura Municipal ou local a ser designado, na modalidade conhecida por “BINGO”, cujo regulamento será elaborado e exposto no quadro de avisos do Prédio da Prefeitura Municipal, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, com a seguinte premiação:


1º Prêmio: 01 (uma) motocicleta 150 cc

Premio 01 (um) freezer 305 lt

3º Prêmio: 01 (um) notebook

4º Prêmio: 01 (uma) TV “LCD 32”

5º Prêmio: 01 (um) refrigerador duplex 260 lt

6º Prêmio: 01 (uma) Máquina de lavar roupas 5 kg


Art. 6º - Para concorrer ao sorteio de que trata esta Lei, os consumidores e usuários de serviços, receberão cartelas numeradas, distribuídas pelo órgão municipal competente, mediante a apresentação dos documentos referidos no artigo 3º e seus incisos, a partir de R$ 40,00 (quarenta reais).

§ 1º - Os contribuintes, que apresentarem os comprovantes de tributos municipais, receberão 02 (duas) cartelas a cada soma de R$ 40,00 (quarenta reais);

§ 2º - Somente serão válidos para troca, os documentos que não apresentarem qualquer rasura.

Art. 7º - Os produtores rurais que apresentarem as notas de produtor acompanhadas das respectivas contra-notas e, revisadas pelo setor do ICMS municipal, receberão 03 (três) cartelas por nota emitida, independentemente do valor da nota fiscal.

§ 1º - Quando num mesmo talão, existirem notas fiscais de exercícios diferentes, somente darão direito a cartelas, aquelas emitidas no exercício, obedecidas à proporcionalidade.

§ 2º - Quando o usuário de serviços optar por não deixar a 1ª via da nota fiscal de prestação de serviços deverá apresentar cópia da 1ª via, mediante a apresentação do original, a qual será carimbada para evitar reapresentação.

Art. 8º - A cartela será digitada no Programa com todos os dados solicitados e em nome de quem constar na nota fiscal/comprovante de pagamento de tributos municipais ou ainda, a quem designar.

Art. 9º - A entrega dos prêmios aos contemplados, será efetuada em data e local a ser definido pelo Executivo.


Art. 10 – A premiação será conferida em nome da pessoa que constar no cadastro referente às cartelas emitidas, mediante identificação do sorteado.


Art. 11 – Perderá o direito de receber a premiação, aquele contribuinte que na data do sorteio estiver em débito para com a Fazenda Municipal.


Art. 12 – A pessoa sorteada que não retirar o prêmio no prazo de 90(noventa) dias após a data do sorteio perderá o direito sobre o mesmo.

Art. 13 – A Secretaria Municipal da Fazenda remeterá ofício a cada contemplado, mencionando o prêmio e o prazo da retirada.

Art. 14 – Os prêmios não retirados no devido prazo ou não entregues por motivos de inadimplência para com a Fazenda Municipal serão doados às instituições de caridade do Município de São Miguel das Missões.

Art. 15 – Poderão ser celebrados convênios, com vistas à popularização e incremento promocional da campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS/2012”.

Art. 16 – Compete ao Executivo Municipal a constituição de quaisquer comissões, na administração, divulgação e realização da campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS/2012”, caso entender necessário.

Art. 17 – Havendo interesse e sendo considerado viável após análise PELA Secretaria da Fazenda do Município poderá ser autorizada a realização de campanha exclusiva no âmbito de comunidade localizada no interior do Município, ficando nesta hipótese, a campanha Nota Fiscal dá Prêmios, submetida a regulamento próprio a ser editado por decreto do Poder Executivo, com premiação e sorteio diferenciado a ser definidos pelo Poder Executivo conjuntamente com a comunidade.

Art. 18 – Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a Campanha por Decreto, no que couber.

Art. 19 – As despesas serão suportadas por dotação constante do orçamento vigente.

Art. 20 – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.



GABINETE DO PREFEITO DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, RS, em 03 de julho de 2012.





PEDRO EVERLING

Prefeito Municipal














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