UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO TECNOLÓGICO PÓSGRADUAÇÃO EM

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
MOSTRA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS UNIVERSIDADES LATINOAMERICANAS E

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓREITORIA DE
(LOGO DA UNIVERSIDADE PARCEIRA) CONVENIO DE INTERCAMBIO DE ESTUDIANTES
(LOGO DA UNIVERSIDADE PARCEIRA) STUDENT EXCHANGE AGREEMENT BETWEEN UNIVERSIDADE

MANUAL DO PÓS-GRADUANDO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO TECNOLÓGICO PÓSGRADUAÇÃO EM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO TECNOLÓGICO PÓSGRADUAÇÃO EM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO TECNOLÓGICO PÓSGRADUAÇÃO EM

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO TECNOLÓGICO PÓSGRADUAÇÃO EM

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO TECNOLÓGICO

PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO TECNOLÓGICO PÓSGRADUAÇÃO EM




ORIENTAÇÕES DO PÓS-GRADUANDO



Bem vindos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da UFSC. As orientações apresentadas, a seguir, são decorrentes da legislação da UFSC para Pós-Graduação e têm por objetivo apresentar informações de interesse.


Para informações mais detalhadas recorra:


1) Resolução Normativa 05/CUN/2010, de 27 Abril de 2010 – Dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu na UFSC atualmente em vigor.

2) Regimento Interno do PPGEA de 11 de Março de 2011 – Regimento válido para alunos que entraram a partir de 2011.

3) Regimento Interno do PPGEA, de dezembro de 2007 – Regimento válido para alunos que entraram no Programa anteriormente a 2011.


Outras informações ou dúvidas poderão ser tiradas junto à Secretaria e Coordenação do PPGEA.



1. DOS PRAZOS DOS CURSOS


1.1 - Os alunos terão: 2 (dois) anos para cursar o Mestrado e 4 (quatro) anos para cursar o Doutorado. Pode-se prorrogar esse prazo, em no máximo 12 (doze) meses com a devida autorização do orientador e aprovadas pelo Colegiado do Programa. O trancamento só é possível, no primeiro ano do Curso a partir do Segundo Trimestre, mediante justificativa e no prazo máximo de 12 (doze) meses. O trancamento não poderá ocorrer no último trimestre.


1.2 - Os alunos deverão cursar o equivalente a, no mínimo, 18 (dezoito) créditos (seis disciplinas) no Mestrado e 36 (trinta e seis) créditos (doze disciplinas) no Doutorado. O Estágio de Docência é recomendado para bolsistas Capes, tanto para os alunos de mestrado como para os de doutorado.


2. DA MATRÍCULA:


2.1 - Os alunos regulares devem efetuar matrícula ONLINE a cada trimestre, mesmo quando estiverem em fase de Dissertação ou Tese. A não efetuação da matrícula dentro do prazo pré-estabelecido automaticamente deixará o pós-graduando com situação irregular no Programa.


2.2 - Existem três categorias de alunos matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Aluno Regular, Aluno de outro Programa e Aluno matriculado em disciplina isolada.

a) O aluno Regular é aquele que passou no processo de seleção do mestrado ou no Doutorado, regularmente matriculado no Curso.

b) O aluno de Outro Programa é aquele que está ligado a outros Programas de Pós-Graduação e que desejam cursar disciplinas no PPGEA.

b) O aluno Matriculado em Disciplina Isolada é aquele que não tem vínculo com o PPGEA.


2.3 - Os alunos devem respeitar rigorosamente os prazos de matrícula no Mestrado e Doutorado.

2.4 - As matrículas são de responsabilidade do aluno, e deverão ser entregues na Secretaria da Pós-Graduação, devidamente preenchidas e assinadas pelo professor da disciplina a ser cursada e pelo orientador.

2.5 - O pedido de trancamento de disciplinas pode ser somente por alunos regulares em até 30(trinta) dias após o início das aulas (formulário de trancamento disponível no site do PPGEA). Caso isso não ocorra, o aluno receberá freqüência insuficiente e conceito E (zero).

2.6 - Após cursarem todos os créditos, os alunos entram em Pesquisa para Dissertação e deverão continuar efetuando matrícula a cada trimestre na Pós

Graduação.



3. DOS CONCEITOS:


3.1 - Ao cursarem as disciplinas do PPGEA os alunos recebem conceitos pelo seu desempenho durante o trimestre. Os conceitos se distribuem da seguinte forma: A(peso 4,0), B(peso 3,0), C(peso 2,0), E(zero=reprovação). Alunos regulares do PPGEA não poderão obter coeficiente inferior a 2,0 (dois) em qualquer período cursado, índice de aproveitamento acumulado inferior a 2,5 (dois vírgula cinco) no final do Segundo Trimestre e inferior a 3,0 (três) ao final de 5 (cinco) períodos.


3.2 - Para validar disciplinas cursadas em Outros Programas, os alunos regulares são responsáveis pela apresentação de um atestado onde deverá constar: nome e código da disciplina, trimestre em que a mesma foi cursada, nome do professor ministrante da disciplina e o conceito obtido pelo aluno. Com a autorização da matrícula pelo orientador, a disciplina poderá ser incluída em seu histórico. Os alunos regulares podem validar, no máximo, 2 (duas) disciplinas (seis Créditos) cursadas fora do PPGEA.


3.3 - Caso o aluno regular cursou alguma disciplina em outro programa de Pós-Graduação como disciplina isolada (ou seja, antes de ser aluno regular no PPGEA) ele deverá entrar com um Processo no Protocolo Geral na Reitoria da UFSC solicitando a validação dos créditos cursados no Outro Programa. Melhores informações podem ser obtidas na secretaria do curso.



4. DOS DOCUMENTOS:


4.1 - Os alunos deverão manter sempre atualizados: endereço para correspondência, e-mail e telefone junto à Secretaria da Pós Graduação.


4.2 - Em caso de co-orientação, ela deverá ser notificada oficialmente através de formulário (disponível na Secretaria do Curso) com a assinatura do Orientador e homologação pelo Colegiado do Programa.


4.3 - Os documentos solicitados na Secretaria serão fornecidos dentro de um prazo mínimo de 48 horas. O Histórico Escolar tem até 7 dias para ficar pronto.

4.4 - Os alunos de Doutorado, após terem ingressado no Programa, deverão entrar com um Processo junto ao Protocolo Geral, solicitando a revalidação dos créditos cursados no Mestrado do PPGEA, no máximo 24 créditos. Para os alunos que cursaram o Mestrado em outro programa podem validar no máximo 12 créditos.

5. DOS PROCESSOS:


5.1 - Processos formais devem ser abertos pelos alunos no Protocolo Geral (no Hall do Prédio da Reitoria).


5.2 - A tramitação do processo de Estágio Docência inicia-se no Departamento do ENS. Para validação de Créditos do Mestrado para o Doutorado, Estágio de Docência, o Processo será avaliado pelo respectivo orientador, e encaminhado a um Relator. Para que o aluno prepare a devida documentação, deve procurar a Secretaria do PPGEA.


6. DOS EVENTOS – Para Defesa do trabalho final de Dissertação ou Tese:


6.1 - O aluno de mestrado deverá ter no mínimo 1(um) artigo aprovado em congresso e um artigo encaminhado para revista B3 ou acima (QUALIS CAPES) para realizar a defesa de sua dissertação.


6.2 O aluno de Doutorado deverá ter 2 (dois) artigos aprovados em periódicos QUALIS A, B1 ou B2.


6.3 - A Proficiência de Línguas deverá ser obtida, preferencialmente, através do DLLE - Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC. Para os alunos do Mestrado e para os alunos do doutorado a proficiência deve ser realizada até no máximo o exame de qualificação (realizada no final do primeiro ano para o mestrado e no máximo até o final do segundo ano no para o doutorado).


6.3.1 - O aluno do doutorado deve fazer a proficiência em uma língua diferente da Realizada no Mestrado.



7. DAS DEFESAS


7.2 - O modelo para a formatação do texto da dissertação obedecerá às normas vigentes da ABNT e na UFSC.


7.3 - A defesa deverá ser marcada com no mínimo 30(trinta) dias de antecedência, prazo necessário para que a Secretaria da Pós-Graduação possa marcar local e encaminhamento da versão impressa para os membros da Banca, sendo de responsabilidade do aluno informar ao PPGEA o endereço dos Membros Externos para os devidos encaminhamentos.


7.4 - Documentos necessários para marcar a defesa: a) formulário de formação de banca devidamente preenchido pelo orientador; b) Comprovação dos artigos publicados e/ou enviados.


7.5 - O aluno deverá providenciar o material necessário à apresentação (projetor, data show, etc.) caso o local marcado não disponibilize os aparelhos.


7.6 - A versão final da dissertação, o aluno deverá entregar: a) Para a secretaria do PPGEA: 1 cópia completa da dissertação/tese em CD; b) Para a Biblioteca Central da UFSC: uma cópia em capa dura (capa preta escrita em dourado), uma cópia da dissertação/tese em CD (ou DVD) em formato PDF, no mesmo CD (ou DVD), o resumo da dissertação/tese em WORD e, por fim, um termo autorizando a

divulgação virtual da dissertação/tese (o modelo do termo de autorização deve ser obtido pelo endereço http://www.bu.ufsc.br/design/autorizacao.doc); c) enviar uma cópia encadernada em capa dura ou em CD para cada membro que participou da Banca de Defesa.


7.7 - Na capa da dissertação deverá constar: nome do autor, título e data.


7.8 - Documentos necessários para dar entrada com o processo de emissão de Diploma, fornecidos pela Secretaria da Pós-Graduação: a) cópia da ata de defesa; b) histórico escolar; c) Requerimento para expedição de diploma.


7.9 - Documentos necessários para dar entrada com o processo de emissão de Diploma, fornecidos pelo Aluno: a) cópia da Carteira de Identidade, do CPF, da Certidão de Nascimento ou de Casamento (no caso de ser mulher e casada), e do Diploma da Graduação (Mestrado) ou da Pós-Graduação (Doutorado) autenticados na Secretaria do PPGEA; b) declaração de que não tem débito com a Biblioteca Universitária; c) declaração de entrega das dissertações para a Biblioteca Universitária.


7.10 - O tempo aproximado de emissão do diploma é de 02(dois) a 5(cinco) meses. Para entrar com o processo de emissão de diploma junto ao Protocolo Geral deverá ter sido entregue as versões finais da dissertação.

Observação: para que sejam feitas as autenticações é necessário apresentar, junto à secretaria, os originais (ou cópias autenticadas).


8. A aprovação final do aluno está condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos, com a emissão e entrega do diploma.


9. Outros Sites de Interesse para o Pós-Doutorando:

www.prpg.ufsc.br

www.prpe.ufsc.br

www.capes.gov.br

www.cnpq.br – Obs.: Procurar manter atualizado o CV Lattes


Informações adicionais ou dúvidas podem ser tiradas diretamente na Secretaria e Coordenação do PPGEA.




Florianópolis, 01/07/2013










Prof. William Gerson Matias, Dr. - Coordenador - PPGEA

Lucas Peter Keunecke – Chefe de Expediente - PPGEA


PPGEA - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental

CTC – UFSC - Tel.: (48) 3721 9821

Email - Secretaria: [email protected]

Email – Coordenador: [email protected]



0 UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
1 FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA UNIVERSIDADE
1 M INISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1 UNIVERSIDADE FEDERAL


Tags: catarina centro, federal, centro, pósgraduação, universidade, catarina, tecnológico, santa