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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO TECNOLÓGICO PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL |
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ORIENTAÇÕES DO PÓS-GRADUANDO
Bem vindos alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da UFSC. As orientações apresentadas, a seguir, são decorrentes da legislação da UFSC para Pós-Graduação e têm por objetivo apresentar informações de interesse.
Para informações mais detalhadas recorra:
1) Resolução Normativa 05/CUN/2010, de 27 Abril de 2010 – Dispõe sobre a Pós-Graduação stricto sensu na UFSC atualmente em vigor.
2) Regimento Interno do PPGEA de 11 de Março de 2011 – Regimento válido para alunos que entraram a partir de 2011.
3) Regimento Interno do PPGEA, de dezembro de 2007 – Regimento válido para alunos que entraram no Programa anteriormente a 2011.
Outras informações ou dúvidas poderão ser tiradas junto à Secretaria e Coordenação do PPGEA.
1. DOS PRAZOS DOS CURSOS
1.1 - Os alunos terão: 2 (dois) anos para cursar o Mestrado e 4 (quatro) anos para cursar o Doutorado. Pode-se prorrogar esse prazo, em no máximo 12 (doze) meses com a devida autorização do orientador e aprovadas pelo Colegiado do Programa. O trancamento só é possível, no primeiro ano do Curso a partir do Segundo Trimestre, mediante justificativa e no prazo máximo de 12 (doze) meses. O trancamento não poderá ocorrer no último trimestre.
1.2 - Os alunos deverão cursar o equivalente a, no mínimo, 18 (dezoito) créditos (seis disciplinas) no Mestrado e 36 (trinta e seis) créditos (doze disciplinas) no Doutorado. O Estágio de Docência é recomendado para bolsistas Capes, tanto para os alunos de mestrado como para os de doutorado.
2. DA MATRÍCULA:
2.1 - Os alunos regulares devem efetuar matrícula ONLINE a cada trimestre, mesmo quando estiverem em fase de Dissertação ou Tese. A não efetuação da matrícula dentro do prazo pré-estabelecido automaticamente deixará o pós-graduando com situação irregular no Programa.
2.2 - Existem três categorias de alunos matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Aluno Regular, Aluno de outro Programa e Aluno matriculado em disciplina isolada.
a) O aluno Regular é aquele que passou no processo de seleção do mestrado ou no Doutorado, regularmente matriculado no Curso.
b) O aluno de Outro Programa é aquele que está ligado a outros Programas de Pós-Graduação e que desejam cursar disciplinas no PPGEA.
b) O aluno Matriculado em Disciplina Isolada é aquele que não tem vínculo com o PPGEA.
2.3 - Os alunos devem respeitar rigorosamente os prazos de matrícula no Mestrado e Doutorado.
2.4 - As matrículas são de responsabilidade do aluno, e deverão ser entregues na Secretaria da Pós-Graduação, devidamente preenchidas e assinadas pelo professor da disciplina a ser cursada e pelo orientador.
2.5 - O pedido de trancamento de disciplinas pode ser somente por alunos regulares em até 30(trinta) dias após o início das aulas (formulário de trancamento disponível no site do PPGEA). Caso isso não ocorra, o aluno receberá freqüência insuficiente e conceito E (zero).
2.6 - Após cursarem todos os créditos, os alunos entram em Pesquisa para Dissertação e deverão continuar efetuando matrícula a cada trimestre na Pós
Graduação.
3. DOS CONCEITOS:
3.1 - Ao cursarem as disciplinas do PPGEA os alunos recebem conceitos pelo seu desempenho durante o trimestre. Os conceitos se distribuem da seguinte forma: A(peso 4,0), B(peso 3,0), C(peso 2,0), E(zero=reprovação). Alunos regulares do PPGEA não poderão obter coeficiente inferior a 2,0 (dois) em qualquer período cursado, índice de aproveitamento acumulado inferior a 2,5 (dois vírgula cinco) no final do Segundo Trimestre e inferior a 3,0 (três) ao final de 5 (cinco) períodos.
3.2 - Para validar disciplinas cursadas em Outros Programas, os alunos regulares são responsáveis pela apresentação de um atestado onde deverá constar: nome e código da disciplina, trimestre em que a mesma foi cursada, nome do professor ministrante da disciplina e o conceito obtido pelo aluno. Com a autorização da matrícula pelo orientador, a disciplina poderá ser incluída em seu histórico. Os alunos regulares podem validar, no máximo, 2 (duas) disciplinas (seis Créditos) cursadas fora do PPGEA.
3.3 - Caso o aluno regular cursou alguma disciplina em outro programa de Pós-Graduação como disciplina isolada (ou seja, antes de ser aluno regular no PPGEA) ele deverá entrar com um Processo no Protocolo Geral na Reitoria da UFSC solicitando a validação dos créditos cursados no Outro Programa. Melhores informações podem ser obtidas na secretaria do curso.
4. DOS DOCUMENTOS:
4.1 - Os alunos deverão manter sempre atualizados: endereço para correspondência, e-mail e telefone junto à Secretaria da Pós Graduação.
4.2 - Em caso de co-orientação, ela deverá ser notificada oficialmente através de formulário (disponível na Secretaria do Curso) com a assinatura do Orientador e homologação pelo Colegiado do Programa.
4.3 - Os documentos solicitados na Secretaria serão fornecidos dentro de um prazo mínimo de 48 horas. O Histórico Escolar tem até 7 dias para ficar pronto.
4.4 - Os alunos de Doutorado, após terem ingressado no Programa, deverão entrar com um Processo junto ao Protocolo Geral, solicitando a revalidação dos créditos cursados no Mestrado do PPGEA, no máximo 24 créditos. Para os alunos que cursaram o Mestrado em outro programa podem validar no máximo 12 créditos.
5. DOS PROCESSOS:
5.1 - Processos formais devem ser abertos pelos alunos no Protocolo Geral (no Hall do Prédio da Reitoria).
5.2 - A tramitação do processo de Estágio Docência inicia-se no Departamento do ENS. Para validação de Créditos do Mestrado para o Doutorado, Estágio de Docência, o Processo será avaliado pelo respectivo orientador, e encaminhado a um Relator. Para que o aluno prepare a devida documentação, deve procurar a Secretaria do PPGEA.
6. DOS EVENTOS – Para Defesa do trabalho final de Dissertação ou Tese:
6.1 - O aluno de mestrado deverá ter no mínimo 1(um) artigo aprovado em congresso e um artigo encaminhado para revista B3 ou acima (QUALIS CAPES) para realizar a defesa de sua dissertação.
6.2 O aluno de Doutorado deverá ter 2 (dois) artigos aprovados em periódicos QUALIS A, B1 ou B2.
6.3 - A Proficiência de Línguas deverá ser obtida, preferencialmente, através do DLLE - Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC. Para os alunos do Mestrado e para os alunos do doutorado a proficiência deve ser realizada até no máximo o exame de qualificação (realizada no final do primeiro ano para o mestrado e no máximo até o final do segundo ano no para o doutorado).
6.3.1 - O aluno do doutorado deve fazer a proficiência em uma língua diferente da Realizada no Mestrado.
7. DAS DEFESAS
7.2 - O modelo para a formatação do texto da dissertação obedecerá às normas vigentes da ABNT e na UFSC.
7.3 - A defesa deverá ser marcada com no mínimo 30(trinta) dias de antecedência, prazo necessário para que a Secretaria da Pós-Graduação possa marcar local e encaminhamento da versão impressa para os membros da Banca, sendo de responsabilidade do aluno informar ao PPGEA o endereço dos Membros Externos para os devidos encaminhamentos.
7.4 - Documentos necessários para marcar a defesa: a) formulário de formação de banca devidamente preenchido pelo orientador; b) Comprovação dos artigos publicados e/ou enviados.
7.5 - O aluno deverá providenciar o material necessário à apresentação (projetor, data show, etc.) caso o local marcado não disponibilize os aparelhos.
7.6 - A versão final da dissertação, o aluno deverá entregar: a) Para a secretaria do PPGEA: 1 cópia completa da dissertação/tese em CD; b) Para a Biblioteca Central da UFSC: uma cópia em capa dura (capa preta escrita em dourado), uma cópia da dissertação/tese em CD (ou DVD) em formato PDF, no mesmo CD (ou DVD), o resumo da dissertação/tese em WORD e, por fim, um termo autorizando a
divulgação virtual da dissertação/tese (o modelo do termo de autorização deve ser obtido pelo endereço http://www.bu.ufsc.br/design/autorizacao.doc); c) enviar uma cópia encadernada em capa dura ou em CD para cada membro que participou da Banca de Defesa.
7.7 - Na capa da dissertação deverá constar: nome do autor, título e data.
7.8 - Documentos necessários para dar entrada com o processo de emissão de Diploma, fornecidos pela Secretaria da Pós-Graduação: a) cópia da ata de defesa; b) histórico escolar; c) Requerimento para expedição de diploma.
7.9 - Documentos necessários para dar entrada com o processo de emissão de Diploma, fornecidos pelo Aluno: a) cópia da Carteira de Identidade, do CPF, da Certidão de Nascimento ou de Casamento (no caso de ser mulher e casada), e do Diploma da Graduação (Mestrado) ou da Pós-Graduação (Doutorado) autenticados na Secretaria do PPGEA; b) declaração de que não tem débito com a Biblioteca Universitária; c) declaração de entrega das dissertações para a Biblioteca Universitária.
7.10 - O tempo aproximado de emissão do diploma é de 02(dois) a 5(cinco) meses. Para entrar com o processo de emissão de diploma junto ao Protocolo Geral deverá ter sido entregue as versões finais da dissertação.
Observação: para que sejam feitas as autenticações é necessário apresentar, junto à secretaria, os originais (ou cópias autenticadas).
8. A aprovação final do aluno está condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos, com a emissão e entrega do diploma.
9. Outros Sites de Interesse para o Pós-Doutorando:
www.cnpq.br – Obs.: Procurar manter atualizado o CV Lattes
Informações adicionais ou dúvidas podem ser tiradas diretamente na Secretaria e Coordenação do PPGEA.
Florianópolis, 01/07/2013
Prof. William Gerson Matias, Dr. - Coordenador - PPGEA
Lucas Peter Keunecke – Chefe de Expediente - PPGEA
PPGEA - Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental
CTC – UFSC - Tel.: (48) 3721 9821
Email - Secretaria: [email protected]
Email – Coordenador: [email protected]
0 UNIVERSIDADE SALVADOR – UNIFACS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
1 FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA UNIVERSIDADE
1 M INISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1 UNIVERSIDADE FEDERAL
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